Tribuna do Leitor

Travamento Eco chato

Márcio M. Carvalho
| Tempo de leitura: 2 min

Uma das bandeiras de campanha do prefeito Gazzetta, talvez a mais importante, era a de destravar a cidade, mostrando os primeiros resultados em 100 dias. Ocorre que no maior travamento da cidade, aquele que impede o crescimento de todos os lados, as APAs (Áreas de Proteção Ambiental), quase nada foi realizado. No dia 9 de maio, assistimos na OAB-Bauru, promovida pelo Secovi, à palestra do dr. Marcelo Buzaglo Dantas, especialista em direito ambiental com pós-doutorado e grande experiência na área, professor da escola do Ministério Público em SC.

Explicou o dr. Buzaglo que a legislação, nos moldes que foi aplicada em Bauru, ou seja, a decretação da APA não permitindo construções ou parcelamento do solo em mais de 80% das áreas de possível crescimento da cidade sem o correspondente "plano de manejo" que detalharia as condições de uso destas áreas, é ilegal, pois limita o direito de propriedade.

Considerando isto, o município deveria não só apressar a execução deste plano de manejo, bem como, até lá, deixar de exigir que uma lei capenga, fruto de uma visão "eco chata", prejudique a cidade como um todo, como determina a lei e a jurisprudência. Esta visão "eco chata" faz também com que a legislação das APPs (Áreas de Proteção Permanente) não obedeça, ao nosso ver e também do dr. Buzaglo, de forma ilegal, pequenos riachos com leitos de menos de 5 m e até alguns já canalizados pela prefeitura, como o córrego da Forquilha, que tem APP de 100 m (50 de cada lado), quando a lei federal determina 30 m.

Nascentes originárias de drenagem de águas da chuva sem caráter perene têm 100 m de APP (50 m de raio), quando a legislação federal determina zero. Os terrenos em Bauru têm o custo do m2 bem acima da média de outras cidades e isto, embora beneficie meia dúzia de especuladores, prejudica toda a população que tem de pagar mais caro pela moradia e inviabiliza a construção de casas HIS, antigamente denominadas populares.

Isto custa caro urbanisticamente e socialmente para a cidade, dando causa ao processo de crescimento de favelas e de invasões de áreas, entre elas muitas de verdadeira necessidade de proteção ambiental. Outra coisa a observar é que o proibido não vale para a prefeitura. É só observar na Comendador Martha calçadas e alambrados sendo executados pela prefeitura dentro da APP a menos de 5 m do Córrego da Forquilha.

Obra esta que, se executada por qualquer cidadão, resultaria em multa e até mesmo em um possível processo por crime ambiental

 

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