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Lei municipal permite 'débito parcelado emergencial'


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A Prefeitura Municipal publicou, nessa terça-feira (18), a Lei nº 6.938/2017 que permitirá, em caráter excepcional, aos devedores de ISS devido por substituição tributária - ISS Retenção - o parcelamento de débitos vencidos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, cuja exigibilidade não esteja suspensa. As informações são da assessoria.

A Secretaria de Economia e Finanças informa que os débitos de ISS Retenção e ISS Retenção Complementar, nestas condições, poderão ser negociados em até 18 parcelas, inclusive os débitos do exercício de 2017. O parcelamento será feito só até às 20h do dia 16/8 no site https://www.bauru.sp.gov.br/parcelamentoadministrativo

 

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