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Um plano sem diretor

Nélson Itaberá Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A discussão sobre a possível modificação em um conceito do Plano Diretor em Bauru gerou mais reação pelo fígado do que pelo cérebro. E entre uma estocada e outra sobraram absurdos. Seja pela falta de informação básica em torno da temática, seja pelo uso da velha tática de apostar no maniqueísmo, ou na confusão com desinformação.

Teve de tudo. De espertalhões criando retórica de dificuldade para tentar criar regras que possam gerar dividendos com consultoria usando a mão alheia para tentar inserir palavra traiçoeira em incisos com o único objetivo de liberar algum projeto de parcelamento de solo.

Por esta e outras, arrisco registrar comentários em torno de pontos objetivos. Bauru tem 2/3 de seus 600 quilômetros de território definidos como Área de Proteção Ambiental (APA). A regra que definiu as áreas para o Água Parada, Batalha e Campo Novo vem do final dos anos 90, quando o uso de ocupação do solo não contava com o guarda chuva de legislações dos últimos anos.

Nosso Plano Diretor veio em 1996. Mas vieram, depois, o Estatuto das Cidades, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), a lei do cerrado em 2009 no Estado e outras normas. Até o Código Ambiental só foi modificado recentemente. Assim, a proibição geral para construção em APAs se impôs, embora, por conceito, essas áreas sejam a última na escala de restrições.

O fato é que o histórico fez de Bauru a última entre as cidades médias paulistas com estoque intocável de terra. De outro lado, o município passou por intervenções ilegais comuns a outros centros. Grilagens, invasões e ocupações se somaram a esse passivo. E o preço da terra explodiu. A irregularidade fundiária supera a 50% do que está construído!

E é nesse compasso que está em discussão a proposta de trocar o "proibido" pelo "permitido vinculado a regras do Plano de Manejo". Pontue-se: não é verdade que isso significa "liberação geral e irrestrita" para ocupações. Ao contrário!

Subordinar a possibilidade de construção em APA não elimina, em absoluto, todas as restrições - e proibições --já previstas no guarda chuva de leis. Nascentes, margens e mananciais, corredores ecológicos, maciços, áreas de proteção permanente (APP), fundos de vale, áreas de risco e inundação... todas permanecem sem qualquer possibilidade de ataque.

O fato é que, como unidade da categoria uso sustentável, em APA é permitida a ocupação humana. O conceito é de que estas unidades existem para conciliar a ordenada ocupação humana e o uso sustentável. Mas Bauru aplica a regra de forma completamente esquizofrênica.

É urgente ajustar a legislação e realizar o estudo de manejo exatamente para identificar onde e em quais condições é possível ou não a ocupação.

Seja qual for o desfecho do projeto de lei proposto pelo prefeito - que defende permitir a construção em APA condicionada à diretrizes do estudo de manejo -, é preciso enfrentar a questão.

Há, neste momento, a opção por alterar esse capítulo em separado da revisão geral do Plano Diretor (obrigatória em 2018), ou manter, pelos anos seguintes, a situação como está. É isso que está em discussão!

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