Articulistas

O trânsito e a engenharia

Augusto Francisco Cação
| Tempo de leitura: 3 min

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), seus Anexos I e II, além das 688 (seiscentos e oitenta e oito) Resoluções do Contran visam proporcionar um trânsito seguro e com fluidez para todos os seus usuários.

As normas gerais de circulação e conduta definem os tipos de vias e velocidade permitida, determinam o comportamento dos usuários das vias terrestres, a circulação, a ultrapassagem, a mudança de direção, as prioridades de veículos, o uso de luzes, a circulação de motocicletas, o uso do cinto de segurança, as regras para os pedestres, estacionamentos e paradas, dentre outras.

A legislação viária também norteia os assuntos de engenharia (sinalização, implantação de semáforos, lombadas e radar, dentre outras), embora alguns leigos no assunto tentem culpar os profissionais dessa área como os maiores vilões do trânsito, o que não podemos concordar e nem aceitar, uma vez que está comprovado que 95% dos acidentes são de responsabilidade dos motoristas e os 5% restantes distribuídos entre problemas do veículo ou das vias.

Infelizmente, o tema não tem a atenção que merece e é comum escutarmos comentários de pseudo especialistas criticando a falta de semáforos e lombadas, a inversão de uma mão de direção ou a proibição de estacionar, como se tais medidas não fossem antecedidas de estudos e projetos elaborados por profissionais da área.

Entretanto, o que nos realmente fez escrever esta matéria é a maneira como os motoristas estão conduzindo seus veículos, de forma a arriscar sua própria vida, de seus familiares e dos demais integrantes do trânsito, sendo que só neste ano já tivemos 19 mortes decorrentes de acidentes automobilísticos em nossa cidade.

Quando o assunto é autuação, algumas pessoas já crucificam os agentes de trânsito e comentam (no facebook, whatsApp etc) sobre a "famigerada" fábrica de multas, que deve acabar, que só visa arrecadação para os órgãos públicos, que são despreparados, dentre outros absurdos.

Diante desses comentários, concordamos somente no quesito que temos que, realmente, "fechar essa fábrica de multas", e para tanto basta apenas uma providência de cada um de nós, ou seja, não cometermos infrações de trânsito que essa empresa vai à falência bem antes do que possamos imaginar. Como verificamos, é muito fácil fechar essa fábrica!

Relembraremos a seguir, de forma resumida, algumas situações que dizem respeito ao trânsito nas vias terrestres, abertas à circulação e às normas que deverão obedecer.

Logo na primeira, verificamos a determinação para que a circulação seja pelo lado direito da via (constantemente verificamos o contrário e, muitas vezes, o motorista que está à frente se irrita quando o de trás dá um sinal de luz ou buzina pedindo passagem). Sem contar quando reclamamos do motociclista apressado que nos deu um susto, quando passou pela direita (a culpa é nossa! Se estivéssemos na direita, ele seria obrigado a passar, sem nos assustar, pela esquerda!). Também entendemos que manter-se à direita requer certa habilidade que nem todos possuem, mas que pode ser adquirida com treinamento e prática!

Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, aproximarem-se de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

- No caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; e nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.

O trânsito de veículos sobre passeios e calçadas só poderá ocorrer para entrar ou sair dos imóveis.

Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço e devidamente identificados.

A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida à sinalização regulamentar e às demais normas estabelecidas no código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.

Respeitadas as normas de circulação e conduta e observando sempre que os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres, com certeza, teremos um trânsito mais seguro.

Não se esqueçam: quando você comete uma infração de trânsito, está a um passo de se envolver em um acidente, ou seja, a infração é o início do acidente.

 

Comentários

Comentários