| Samantha Ciuffa |
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| Bombeiro age contra incêndio em galpão de carbono da rua Amazonas, quadra 5, em 2016 |
A revogação da lei que estipulava a Taxa de Serviço de Bombeiros, aprovada na última sessão da Câmara Municipal de Bauru, não exime os contribuintes de efetuar o pagamento referente ao valor lançado neste ano. Assim, quem deixou de pagar a taxa apresentada junto com o carnê do IPTU terá de honrar o compromisso. Já o lançamento do tributo referente ao exercício de 2018 depende da aprovação de uma nova legislação.
A ponderação é do secretário municipal dos Negócio Jurídicos de Bauru, Antonio Carlos Garms. Ele explica que como o lançamento da taxa, assim como do IPTU, foi efetivo antes, permanece a cobrança válida pelo exercício atual. O fato gerador permanece e o tributo "deixa de ter condições de ser lançado com base na revogação da lei atual para o próximo exercício. Até lá, o Poder Executivo terá de apresentar nova proposta de projeto de lei que, no tempo hábil, terá de ser aprovado pelo Legislativo ainda neste exercício para se fazer valer no próximo exercício. Caso contrário, não haverá como ser cobrada a Taxa de Serviço de Bombeiros em 2018".
A revogação da lei está sendo realizada em Bauru para dar cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em âmbito de repercussão geral, ou seja, válida para todo o País. A lei criada no município, a rigor, não foi declarada inconstitucional. Mas como ela se baseia no mesmo princípio do que foi decidido no STF, a inconstitucionalidade alcança todos os municípios.
Na prática, a pressa do Executivo em revogar a lei tem finalidade jurídica, mas também financeira. A medida evitaria que contribuintes pudessem se valer da situação para requerer a devolução do que foi pago até agora. No impasse, o município "tira a lei de circulação" e preserva seu caixa.
CONSEQUÊNCIA
Os vereadores de Bauru aprovaram, na sessão de anteontem, o projeto de lei do Poder Executivo que extingue a Taxa de Serviço de Bombeiros, mas o texto foi modificado por emenda de autoria do Coronel Meira (PSB). Foi excluído da redação original o dispositivo que dava fim também ao Fundo Municipal de Manutenção do Corpo de Bombeiros.
Meira explicou que não há razões para extingui-lo. Isso porque a manutenção do fundo permite que valores vindos de aplicação de multas - e também doações de pessoas físicas ou empresas - continuem a alimentar o caixa. Isso impediria o Corpo de Bombeiros de continuar recebendo valores do fundo, ressaltou.
O município precisa injetar, todos os anos, R$ 2,5 milhões para garantir o funcionamento do 12.º Grupamento do Corpo de Bombeiros. O Estado contribui com R$ 8 milhões.
O Poder Executivo anunciou que poder apresentar novo projeto de lei para recriar a cobrança, mencionando intenção de adotar a mesa regra discutida em Cascavel (PR). Mas este formato também encontra barreira constitucional.
A questão central, decidida pelo STF, é que o serviço de Bombeiro é de responsabilidade dos governos estaduais. Assim, não tem atribuição o município para legislar a respeito com cobrança de taxa. O custeio é também problema do Estado.
Outra questão, já debatida no Legislativo, é que a cobrança recai apenas sobre o bolso dos bauruenses, mas o serviço de responsabilidade do Estado atende a várias cidades.
O vereador e presidente da Câmara, Sandro Bussola, enviou requerimento ao prefeito solicitando que o projeto de lei institua a contribuição espontânea para financiar o serviço. Sandro apresentou norma nesse sentido instituída em Votuporanga (SP), ainda em 2011.
