Tirar as universidades públicas paulistas do casulo, permitir que pesquisas em inovação e para aplicação em ciência e tecnologia deixem de pertencer ao universo dos chamados papers (ensaios e dissertações) e passem a gerar ideais com aplicação no mercado e para a sociedade. É com esta abrangência que representantes de centros de polos tecnológicos, de pesquisadores e do mercado estão recebendo com alta dose de expectativa o novo marco legal da lei de inovação no Brasil.
O entusiasmo pode ser medido pela avaliação, praticamente unânime, entre agentes públicos e do círculo universitário de que o decreto de regulamentação da política estadual de ciência, tecnologia e inovação, assinado no último dia 4 de setembro pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), vai "finalmente abrir conhecimento aplicado e tirar as pesquisas universitária do mundo do paper". O conteúdo do marco legal para o Estado foi discutido pelos últimos sete meses por um grupo formado por 14 especialistas e representantes das Instituições Científicas e Tecnológicas do Estado (ICTESPs). O documento final foi submetido ao Conselho das Instituições de Pesquisa do Estado de São Paulo (Consip).
| Samantha Ciuffa |
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| Carbone: marco muda paradigmas, abre portas e cria desafio de aprender com novas ferramentas |
Com a missão de dar segurança jurídica aos pesquisadores de instituições de pesquisa do Estado, ao permitir parcerias com o setor privado, a regulamentação terá pela frente a não menos difícil missão de superar tabus. Para o diretor da Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação (Faac), da Unesp Bauru, Marcelo Carbone Carneiro, que coordena o grupo de construção do Centro de Inovação em parceria com a Prefeitura de Bauru, o entusiasmo é do mesmo tamanho dos desafios com a nova regra.
"É sem dúvida um novo paradigma. A universidade até agora estava trancada, boa parte dessa realidade porque não podia firmar contratos com o setor privado, não podia participar de projetos de ciência aplicada e nem criar projetos que tivessem fontes de recursos públicos em parceria. Como os governos cortaram as fontes de financiamento para pesquisa, a saída é abrir para firmar parceria com o setor privado. O desafio será regular essa construção entre o interesse público, que deve ser coletivo e para a sociedade, e o privado e dar sustentação jurídica, de aplicação e de resultados para esse processo", avalia Carbone.
Para o doutor pela Unesp, o processo é irreversível. "A Unicamp figura bem no ranking do País porque se abriu ao mercado. A Unesp é mais engessada e o reitor já assumiu que vai atuar para abrir esse processo. Entre o receio de lidar com o novo, a relação entre o público e o privado atuando juntos em ciência e tecnologia, e ficar parado no tempo, é preciso avançar. E esse é o caminho. A universidade tem enorme capacidade e desenvolve boas ideias, mas hoje elas não saem do papel porque não há como financiar essa aplicação e estudo. O novo marco rompe esse ciclo", aposta Marcelo.
Sobre a crítica, já antecipada, de que o modelo pode asfixiar a universidade pública, Marcelo combate: "Não é o fim da universidade pública como alguns levantam. Na verdade, ao contrário, é o fortalecimento da universidade", defende.
A aplicação de todas as possibilidades de convênio entre público e privado conta com uma série de vantagens que ainda precisam de regulamentação.
Fomento local
| Samantha Ciuffa |
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| Aline Fogolin antecipa que Bauru terá de criar sua própria lei de inovação |
A secretária de Desenvolvimento Econômico, Aline Fogolin, considera que o marco legal vai gerar resultados também na cidade.
"Estamos em franca expansão dos elos com a universidade, montamos um grupo para discutir polo tecnológico, centro tecnológico e inovação e já firmamos nosso protocolo com a Unesp e iniciamos os trabalhos. Vamos criar o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação e aproveitar ao máximo esse marco. Temos de criar nossa lei de inovação. Marília já tem e já desponta com ações na área. O decreto abre uma série de oportunidades e o município vai participar desse processo porque está engajado nele desde já", aborda Fogolin.
Para Aline, as primeiras impressões foram de entusiasmo no meio universitário e de pesquisas. "O País em crise reduziu em muito as linhas de financiamento para pesquisa. A universidade estava trancada com a regra anterios, sem poder firmar contratos com o setor privado, sem poder propor pesquisas com busca de fontes de financiamento para gerar resultado. O que temos ouvido é que esse marco legal abre para o conhecimento e o 'paper' vai sair do papel, ir a campo, pesquisar e gerar resultado. Finalmente o marco legal abre essas possibilidades", comenta.
Segunda onda: abertura e desafios
O novo marco da inovação está sendo considerado a segunda onda de impacto no setor de desenvolvimento científico e tecnológico. A primeira foi a autonomia de gestão financeira e orçamentária às universidades paulistas, processo, porém, que recebe críticas pelo asfixiamento provocado pela má gestão e elevado grau de despesa com folha de pagamento no setor.
Agora, o novo marco está sendo recebido no meio como a era da inovação na universidade pública. O contraponto negativo é a permissão abrir precedente para vícios na relação com o setor privado e na facilidade em realizar despesas sem observância das regras da lei de licitações, por exemplo.
Os principais itens do decreto de regulamentação explicam, por si, suas duas faces:
- Universidade pública e empresa privada poderão formar vínculos, inclusive com professores em regime de dedicação exclusiva desenvolvendo pesquisas dentro de empresas e o uso de laboratórios universitários pelas empresas;
- As regras eliminam ítens do atual sistema de licitação, compra e importação de produtos destinados à pesquisa científica e tecnológica, permitindo a dispensa da obrigatoriedade de licitação para compra ou contratação de produtos para fins de pesquisa e desenvolvimento;
- Há simplificação e redução de impostos para importação de material de pesquisa;
- O decreto é considerado mais claro nas formas de operacionalizar e captar recursos financeiros externos originários de projetos e de prestação de serviços técnicos especializados;
- Gera estímulo ao pesquisador público, permitindo a participação nos ganhos econômicos dos licenciamentos de tecnologias;
- Abre a possibilidade do pesquisador se licenciar para constituir empresa e prestar consultoria técnico-científica;
- Ampliar a atuação das Fundações de Apoio, que ampliam o elo com o setor privado;
- O novo decreto também regulamenta as parcerias entre instituições de pesquisa do Estado de São Paulo com empresas para realização de pesquisa voltada à inovação.
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Lei de inovação
Criada em 2 de dezembro de 2004 e regulamentada em 11 de outubro de 2005, a Lei Federal de Inovação Tecnológica (nº 10.973) foi estabelecida para criar medidas de estímulo à inovação e à pesquisa e desenvolvimento no setor produtivo, com o intuito de estimular a autonomia tecnológica e o desenvolvimento industrial do país.
Para isso, a lei está organizada em três eixos: a constituição de ambiente propício a parcerias estratégicas entre universidades, institutos tecnológicos e empresas; o estimulo à participação de institutos de ciência e tecnologia no processo de inovação e o estímulo à inovação na empresa.
A norma faculta às instituições de ciência e tecnologia (ICTs) celebrar contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento de patentes de sua propriedade, prestar serviços de consultoria especializada em atividades desenvolvidas no âmbito do setor produtivo e determina que cada ICT constitua um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) próprio ou em parceria com outras ICTs, para gerir a política de inovação e, em especial, a política de propriedade intelectual e a transferência de tecnologia.

