| Samantha Ciuffa |
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| Gazzetta quer usar OS para contratar serviços primeiro na Saúde, gerida por José Eduardo Fogolin |
O prefeito Clodoaldo Gazzetta (PSD) quer autorização da Câmara Municipal de Bauru para contratar diretamente, sem licitação, serviços de entidades privadas, sem fins lucrativos (associações, fundações etc), nas áreas de saúde, educação, cultura, esportes, lazer e meio ambiente. Para isso, o Executivo precisa da aprovação de um projeto de lei enviado ao Poder Legislativo, na tarde da última quarta-feira.
Logo após dar entrada e ser lido por alguns vereadores, o projeto já provocou um início de discussões e especulações que tenderão a se ampliar nos próximos dias úteis, até que a proposta esteja exaustivamente debatida, esclarecida e, talvez, aprimorada. O presidente da Câmara, Sandro Bussola (PDT), adiantou que deverá convocar audiência pública.
Na proposta, o governo quer ter o poder de qualificar como organizações sociais (OS) pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que exercem atividades na área pública que não sejam exclusivas de Estado. A ideia é agilizar soluções em vários setores com reflexos na ponta, ou seja, nos serviços à população.
O projeto foi concebido, inicialmente, para tratar da contratação de serviços médicos em unidades municipais, assumir o projeto de gerir o Hospital Municipal via Hospital de Base e liberar a Fundação de Saúde para realizar despesas na área sem que essa conta entre no cálculo do limite de gasto com pessoal estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito, porém, abre o leque de possibilidades de terceirizações em várias frentes.
Gazzetta afirma que sua proposta é de utilizar o instrumento para serviços de suporte, como em programas de lazer e cultura vinculados a escolas para realização no contraturno. O governo diz que está preparado para discutir o modelo de estrutura pública, espera que o setor sindical defenda a exclusividade de serviços públicos pela estrutura própria da prefeitura, mas argumenta que o modelo de OS permite mais eficiência.
"Nós discutimos essa proposta para viabilizar a nova gestão no Hospital de Base, através de OS, e queremos ampliar os serviços de saúde através da Fundação de Saúde. Mas a inclusão das demais áreas visa abrir oportunidade para a prefeitura firmar contratos de gestão com entidades em serviços de suporte. Você tem em Lins escolas em que, no contraturno, são oferecidos serviços de oficina, lazer, formação artística, esportes, mas por uma organização social. O professor continua sendo contratado por concurso e pela prefeitura. Mas ele vai se dedicar a alfabetizar. As demais atividades serão por OS pela nossa proposta", argumenta.
O enfrentamento de resistência em torno das terceirizações se dará em outros setores também. O projeto de lei inclui atividades dirigidas ao ensino, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, além da proteção ao meio ambiente. Apesar do modelo de OS como alternativa para contratação direta, sem licitação, o prefeito, em outra frente de trabalho, está realizando estudos para concessão (ou pela modalidade parceria-público-privada - PPP) para o destino final do lixo, a iluminação pública e instalação de parques lineares.
GASTO COM PESSOAL
Gazzetta posiciona na proposta de lei que as despesas das contratações diretas de entidades com o carimbo de OS não entram no cálculo de gastos com pessoal. Porém, a modalidade não resolve o problema de grave deficiência no financiamento de serviços públicos. A prefeitura não tem receita orçamentária para aumentar despesas no orçamento proposta para 2018 (R$ 1,4 bilhão, incluindo gestão indireta - DAE, Emdurb e Funprev).
Outro ponto é que a alternativa de contratar diretamente serviços, com uso de mão de obra de OS, de fato livra a administração de incluir essa despesa no cálculo dos limites da folha de pagamento estabelecido pela lei fiscal (hoje Bauru ainda está além do limite máximo), mas o gasto global orçamentário permanece.
O projeto estabelece que o controle externo das Organizações Sociais (OS) seria exercido pelo Poder Legislativo e Tribunal de Contas do Estado (TCE). Já a composição do Conselho Administrativo das entidades teria constituição própria, com autonomia para fixar suas despesas e estrutura. Ou seja, o valor dos vencimentos da diretoria e demais membros das associações e/ou fundações, por exemplo, deixariam de ser por lei municipal e ficam sob controle da entidade.
A prestação de contas seria anual, obrigatória. Já pelo rito legal de órgãos públicos, a prestação de contas periódica é por quadrimestre, com apresentação de relatório em audiência pública na Câmara e envio de informações sobre contratos e serviços a qualquer tempo, requerido pelo vereador e, até, cidadãos. As dificuldades no acompanhamento diário de despesas de OS, bem como ao acesso, são reclamações corriqueiras de quem acompanha com atenção a relação dessas entidades com o poder público.
A autonomia na fixação de despesas também difere da situação atual. A Fundação de Saúde criada pela prefeitura, por exemplo, sofreu alteração de remuneração interna de seu comando recentemente, sem que a medida tenha sido aprovada pelos vereadores.
O prefeito argumenta que sua proposta é a de "estabelecer contratos de gestão com controle e indicadores, produtividade e informações claras. Estamos abertos ao aperfeiçoamento dessa ferramenta que é adotada por quase todas as cidades do mesmo porte de Bauru para uma variedade de ações de suporte aos serviços essenciais que permanecem sendo realizados pela administração", menciona.
Pelo projeto de lei, somente entidades com pelo menos dois anos de atuação poderiam ser qualificadas como OS para, então, contratar com a prefeitura. O presidente da Câmara Municipal, Sandro Bussola (PDT), já adiantou que vai convocar audiência pública para a discussão da proposta.
PREFEITURA ASSUMIR BASE PREOCUPA
Não é só da Câmara Municipal a preocupação em torno da Prefeitura de Bauru assumir, em 2018, a gestão - e custeio compartilhado - do Hospital de Base. A unidade hoje, segundo o governo, custa R$ 8,5 milhões, sendo R$ 6 milhões transferidos pelo Estado e R$ 2,5 milhões por repasses da União.
Para o médico e conselheiro do Conselho Regional de Medicina (CRM), Carlos Alberto Monte Gobbo, o custeio é preocupante. "Até que ponto a prefeitura não vai ficar com a conta para dar sustentação do projeto que, hoje, envolve um curso privado de medicina na proposta. Não tenho nada contra a vinda de faculdade de medicina privada. Mas esses serviços de média e alta complexidade são de responsabilidade do Estado e a prefeitura não consegue manter nem estrutura e nem serviços em rede da atenção básica, sua missão. É preciso ter a certeza de que o município terá pernas para bancar o Base", argumenta.
Gobbo pondera pela garantia de financiamento do serviço. "A rede de Unidades Básicas do município tem problemas. A falta de profissionais para cobrir a escala é realidade. E vai receber um hospital com serviços de trauma, urgência e emergência? A equação financeira não pode estar baseada em hipótese. Tem de ser dado real, com fonte real de financiamento. Este é o grande debate hoje para o Legislativo fazer. A Câmara tem de decidir pela autorização para criar Organização Social (OS) que é uma estrutura que abre uma série de outras questões que precisam estar bem amarradas desde já".
Para o porte das decisões - assumir o Hospital de Base e contratar serviços por OS, o conselheiro do CRM defende maturação e ausência de pressa. "São mudanças estruturais de grande impacto. Acho que está correndo muito 'a toque de caixa' este tema dado o seu porte. É preciso ter muita segurança para esses projetos", opina.
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O que é OS?
É a qualificação jurídica dada à pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares e que recebe delegação do poder público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social. Nenhuma entidade nasce com o nome de organização social (OS). A entidade é criada como associação ou fundação e, habilitando-se perante o poder público, recebe a qualificação. Trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo poder público.
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