Chuva e fortes descargas elétricas, como se sabe, trazem riscos para as residências e estabelecimentos comerciais e os consumidores precisam tomar cuidados para evitar danos os seus equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos. Mas, se for constatado o prejuízo, a quem recorrer?
De acordo com levantamento do Grupo de Eletricidade Atmosférica do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), no Estado de São Paulo, onde estão localizadas sete distribuidoras do Grupo CPFL, como Bauru, foram registrados 1,6 milhões de raios entre janeiro e outubro de 2017, uma média de 5,557 mil descargas atmosféricas por dia. Isso é quase 4% a mais do que no mesmo período do ano anterior.
"Danos em equipamentos eletroeletrônicos não são, necessariamente, causados por distúrbios na rede de energia. Existem outros fatores, tais como o tempo de vida útil do equipamento, má utilização e situações climáticas adversas", destaca a CPFL.
Dados da empresa mostram que as sete distribuidoras do Estado registraram, nos primeiros nove meses de 2017, 6.456 reclamações de clientes sobre o assunto, das quais 16,5% foram consideradas procedentes (crescimento de 3,5% em relação a 2016).
Pelas regras definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor terá direito à indenização quando for comprovado que uma falha na rede de distribuição realmente foi a responsável.
SOLICITAÇÃO
O cliente deverá contatar as distribuidoras do Grupo CPFL através dos canais de relacionamento em até 90 dias após a ocorrência. Exemplos: 0800 010 1010. www.cpfl.com.br.
Após a constatação da responsabilidade pelo dano, a distribuidora poderá, em até 10 dias corridos a partir do registro da ocorrência, realizar a verificação do equipamento danificado. Para aparelhos usados para acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, esse prazo é de um dia útil.
PRAZOS
As concessionárias poderão solicitar que o cliente envie até dois laudos e orçamentos de oficinas não credenciadas ou um laudo e orçamento de uma oficina credenciada. O cliente deverá providenciar os documentos requeridos no prazo de 90 dias após a data da solicitação da distribuidora.
A distribuidora encaminhará o resultado da análise ao cliente no prazo de 15 dias. Se contatado que a distribuidora foi responsável pelo dano ao equipamento, o ressarcimento ocorrerá em até 20 dias, e o pagamento poderá feito em dinheiro ou através de conserto/substituição do equipamento danificado.