Regional

Agudos: briga termina em homicídio

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Reprodução/Facebook
Denis Paraíso foi atingido por golpes de canivete e não resistiu

No início da noite de domingo (5), um homem de 29 anos foi atingido com golpes de canivete durante uma briga com o atual companheiro de sua ex-mulher, de 25 anos, no bairro Chácara Avato, em Agudos (13 quilômetros de Bauru). Ele foi socorrido, mas morreu em um hospital em Bauru. O corpo da vítima foi sepultado nessa segunda-feira (6) à tarde no Cemitério Paraíso da Colina, em Lençóis Paulista. O autor do crime se apresentou na delegacia e foi preso em flagrante, mas teve liberdade provisória concedida pela Justiça.

O crime ocorreu por volta das 19h10, na avenida Rubens Venturini. Segundo o delegado responsável pelo caso, José Claudinei Salvadeo, José Eduardo Tavares contou que seguia a pé para uma igreja quando Denis Nascimento Paraíso desceu de um carro onde estava um amigo e passou a lhe ofender, partindo para a agressão física.

De acordo com o delegado, durante a briga, José Eduardo tirou um canivete que estava em seu bolso e desferiu pelo menos dois golpes, que atingiram braço e abdômen de Denis. Ele foi socorrido no carro do amigo e levado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), de onde foi transferido para o Hospital de Base (HB) de Bauru.

Salvadeo revela que a vítima teve o fígado e o intestino perfurados e não resistiu aos ferimentos. O autor se apresentou na delegacia logo após os fatos e entregou à polícia a arma usada no crime. Ele soube da morte de Denis enquanto a ocorrência era apresentada e foi autuado em flagrante por homicídio simples.

Nessa segunda (6), o delegado instaurou inquérito para apurar o caso. "O autor alegou que já vinha sendo ameaçado pela vítima há cerca de um ano. Ele estaria namorando a ex-mulher da vítima. A vítima tinha um filho com ela e parece que não estava aceitando o fim do relacionamento e acabou brigando com o autor", conta.

LIBERDADE

Nessa segunda (6) à tarde, na audiência de custódia, a Justiça considerou que José Eduardo teria agido em legítima defesa e que não estavam presentes os elementos necessários para decretação de sua prisão preventiva, decidindo pela concessão da liberdade provisória a ele.

Apesar de ganhar o direito de responder pelo crime em liberdade, José Eduardo terá de cumprir medidas cautelares, como não frequentar determinados lugares em determinados horários, comparecer em Juízo sempre que necessário e não mudar de endereço.

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