Dias atrás (25.10), fomos surpreendidos com a publicação da resolução 706/2017, pelo Conselho Nacional de Trânsito-Contran, que dispõe sobre o procedimento de autuação referente às infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas. As infrações estão previstas nos artigos 254 e 255 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB.
Mesmo reconhecendo que esta regulamentação seria desejada para um bom funcionamento do trânsito, embora passando a vigorar daqui a 6 meses, entende-se que a aplicação de multas a pedestres e ciclistas não proporcionará ganhos nas condições de segurança. O sistema de trânsito é composto por vários elementos, e os pedestres e ciclistas são, sem sombra de dúvidas, os usuários mais vulneráveis. Não se pode negar que a infraestrutura hoje disponível, para esses elementos, seja totalmente inadequada e, muitas vezes, inexistente nas cidades brasileiras.
O CTB completou, em 2017, 20 anos desde a sua aprovação. Porém, a sua implementação/regulamentação vem ocorrendo ao longo deste período quase que ignorando esses seus usuários mais indefesos. Disto resulta que grande parte da população brasileira desconheça que pedestres e ciclistas sejam partes constituintes do sistema de trânsito e que tenham direitos e deveres.
Os condutores de veículos, alvo principal do CTB, mesmo que passem por processo de formação - ainda que ele venha a ser questionado sobre a sua eficácia - ignoram parcela significativa do seu conteúdo. O que dizer de pedestres e ciclistas? Uma participação efetiva e responsável de pedestres e ciclistas no sistema de trânsito é condição sine qua non para o seu funcionamento fluido e seguro. No entanto, para se atingir a etapa de fiscalização, é pré-requisito que as pessoas tenham passado por processos de formação e conscientização, algo que jamais fora feito por parte do Denatran.
Além de preparar pedestres e ciclistas para bem utilizarem a infraestrutura de trânsito e, por conseguinte, cobrar respeito às regras contidas no CTB, urge que se assegure previamente a infraestrutura a esses dois modos de transportes, tão esquecidos e ignorados por parte das autoridades públicas. Na forma como está, essa resolução estará fadada a ser mais uma daquelas que compõem o elenco de decisões do Contran que caíram no esquecimento pela sua ineficiência e inoportunidade.
No Brasil, estamos todos acostumados a medidas regulamentadoras que não são precedidas por um adequado processo de planejamento, debate público, com o devido esclarecimento e formação dos cidadãos. Ao contrário, parte-se para a punição, ainda que o possível réu desconheça os motivos pelos quais esteja pagando penas pecuniárias e administrativas. Não se pode "queimar" esta etapa tão importante para a implantação de uma política sustentável de mobilidade.