Política

Fogolin defende fundação como OS

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

Aceituno Jr.
O secretário municipal José Eduardo Fogolin considera regular a proposta de a Fundação Estatal de Bauru ser OS

O secretário municipal de Saúde, José Eduardo Fogolin, defende a aprovação da lei de Organização Social (OS) e sua utilização para qualificar a Fundação Estatal Regional de Saúde de Bauru (FERSB) nessa condição. A medida é considerada fundamental pelo governo bauruense para que despesas no setor deixem de ser consideradas para efeito do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação ao gasto com pessoal e abre caminho para contratação de serviços diretamente com entidades.

Para o secretário municipal de Saúde, José Eduardo Fogolin, "não há que se falar em irregularidade quanto à qualificação de Fundações Públicas, como é o caso da Fundação de Saúde de Bauru (FERSB), como Organização Social (OS), uma vez que, ainda que tenha sido instituída por entes da Administração Pública, através de autorização legislativa, a sua natureza é de Direito Privado".

Para Fogolin, fundações públicas se "apresentam originalmente como uma fundação governamental, no sentido amplo do termo". Para o secretário, "não há que se questionar sobre a possibilidade de fundações públicas se qualificarem como OS, pois a sua natureza é de direito privado, sem fins lucrativos. A Lei da OS possibilita que fundações e instituições de natureza privada, sem fins lucrativos, possam receber a outorga e qualificação como OS pelo chamamento público", acrescenta. 

Assim, para ele, a fundação bauruense ostenta personalidade de direito privado, "diferente das denominadas autarquias fundacionais, estas regidas pelo direito público". Ele sustenta que "isto já é uma prática e vem acontecendo em vários municípios", citando OS nas cidades de São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Santos, Praia Grande, Mogi das Cruzes". O secretário ainda cita que Pederneiras credenciou a fundação de Bauru como OS, por decreto, em julho passado.

Prefeito posiciona

O prefeito Clodoaldo Gazzetta espera a aprovação do projeto de lei de OS. "Tenho certeza que todas as dúvidas a respeito do projeto já foram esclarecidas. Fizemos várias reuniões setoriais, audiência pública e discussões com a Câmara Municipal para aperfeiçoar a redação. Todas as emendas legais propostas pelos vereadores foram incorporadas na redação final do texto. O projeto da OS está baseado também nas melhores leis que versam sobre a mesma matéria no país", fala.

Gazzetta defende a aplicação da lei. "Quero ressaltar que este projeto não tem cor partidária, não é de um governo. Ele tem que ser visto como uma ferramenta estratégica de gestão que a nossa cidade precisa e merece para cuidar das pessoas e melhorar a saúde", complementa. O projeto de lei está em tramitação na Comissão de Economia da Câmara Municipal de Bauru. 

Outra interpretação jurídica

Para a especialista em fundações públicas no Brasil, a advogada e doutora Lenir Santos, há erro de conceito jurídico na abordagem. Ela situa que fundação pública é órgão da administração pública e Organização Social pertence ao mundo privado (Terceiro Setor). "Bauru, com outros próximos, tem uma Fundação Pública criada por lei. Mas Fundação Pública criada por lei não pode ser qualificada como Organização Social. OS é entidade privada, particular. Não há como desvincular a Fundação Pública do Poder Público. Isso é impossível", avalia.

Lenir Santos é advogada, formada em direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), doutora em saúde pública pela Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp, atua como consultora na área de gestão e direito público, em especial do Direito Sanitário. Autora de livro a respeito do tema, a especialista aponta para confusão da diferença entre os conceitos jurídicos de regime e natureza. "O regime da fundação pública de Bauru é de direito privado. Mas a lei de OS não se enquadra nisso. A Petrobras é uma empresa pública e o regime dela é de direito privado. São coisas diferentes. Não há como confundir regime jurídico com a natureza do órgão", destaca.

Lenir acrescenta: "Fundação pública precisa de lei para se criar. OS um grupo privado se forma e a cria. OS pertence, por definição, ao mundo privado e não pode pertencer ao setor público. Ambas serem sem fins lucrativos é outra coisa. Fundação pública pertence à administração pública e OS pertence ao Terceiro Setor, organismo privado. É impraticável misturar as duas coisas", finaliza. Como parte da gestão indireta da administração, a fundação já goza de benefícios fiscais. Qualificar OS, assim, só tem sentido para entidades do terceiro setor.

 

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