Na edição do JC de 29/11 p.p, foi veiculada no JC a matéria com o título: "Bauru pode perder creches conveniadas". No destaque dado ao contato com o MEC, a jornalista Tisa Moraes, autora dessa abrangente matéria, salienta que esse Ministério não respondeu aos questionamentos que fez, mas que o mesmo salientou que o CEAC não cumpriu diversos requisitos legais para obtenção da certificação.
Considerando a nossa responsabilidade para com os milhares de apoiadores bem como nossos associados, vimos esclarecer o seguinte: a) A dificuldade que a ilustre jornalista sentiu ao buscar informações desse Ministério que tem o dever legal de torná-las transparentes é a mesma que o CEAC e as dezenas de entidades com pendências indevidas apontadas por esse órgão estão enfrentando. B) os requisitos legais (previstos na Constituição Federal e não nas portarias do MEC) necessários para gozar da referida isenção tributária todas as entidades de Bauru já certificadas possuem há décadas.
C) na verdade, no caso do CEAC o MEC está exigindo, a saber: c-1) comprovação de que atendemos crianças sem cobrar... quando a própria Secretaria Municipal da Educação declarou (e juntamos essa declaração no recurso que apresentamos) nossa condição de filantrópica com atendimento às camadas mais carentes da população e sem nada cobrar declarando ainda que, como órgão gestor municipal da área, acompanha e fiscaliza nossas atividades bem como o Tribunal de Constas do Estado; c2) o CEAC sempre manteve atualizado no site do próprio MEC o censo nacional dos alunos do ensino básico juntando ao recurso apresentado as referidas comprovações: c3) a principal exigência do MEC refere-se à falta de cadastro no CEAC no site do Ministério embasando tal decisão na portaria nº 920/2010 a qual no seu artigo primeiro determina que referido cadastro é obrigatório apenas para as entidades ligadas exclusivamente à educação sendo que as atividades preponderantes do CEAC estão na área da assistência social.
C4) Como entidade preponderantemente da área da assistência, está inscrita devidamente no cadastro nacional de entidade de assistência social mantido pelo Ministério do Desenvolvimento.
Concluindo, resta-nos registrar que o CEAC (entidade que em 2019 completará 100 anos de importantes serviços à cidade) sempre manteve gestões transparentes e embasadas na legalidade dos seus atos fato atestado pelos órgãos públicos do Município, do Estado (inclusive o Tribunal de Contas do Estado) e também pelo Ministério do Desenvolvimento, aspectos esses que reproduzimos no recurso apresentado tempestivamente contra o ato de indeferimento da nossa isenção tributária.