Tribuna do Leitor

Fundo de Esgoto

Pedro Valentim
| Tempo de leitura: 1 min

O Departamento de Água e Esgoto de Bauru não pode utilizar recursos do Fundo de Tratamento de Esgoto (FTE) para outros pagamentos. A decisão foi do juiz Cláudio Augusto Saad Abujamra, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, em Ação Popular de nossa autoria no ano de 2013. No caso dos ex-presidentes do DAE na época, a sentença do juiz mencionou que uma Ação Civil, de autoria do Ministério Público (MP), pedia a responsabilização deles por pagarem indenização para um pesqueiro.

O juiz foi enfático ao afirmar que "não há previsão na Lei de Aplicação dos Recursos do Fundo para pagamentos que não sejam decorrentes de processo do sistema de tratamento de esgoto". E o Ministério Público, que deu parecer favorável à Ação, foi pelo mesmo caminho.

O DAE recorreu contra decisão do juiz local em Apelação no Tribunal de Justiça e os desembargadores Rubens Rihl, João Carlos Garcia e Paulo Dimas Mascaretti confirmaram que o dinheiro do Fundo de Tratamento de Esgoto não pode ser usado para outros fins específicos. E a autarquia teve que devolver dinheiro para o Fundo.

No momento entendemos, pelo valor que já foi arrecadado e pelo que se tem no caixa do DAE, não haver mais a necessidade da continuidade da cobrança dessa Taxa de Esgoto aqui em nossa cidade.

E esperamos que a verba do Fundo que já foi arrecadada seja usada estritamente para a manutenção e tratamento do Esgoto, conforme determinou a Justiça local e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo... Estamos de olho, hein!

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