Tribuna do Leitor

Ao INSS de Bauru

Gustavo de Carvalho
| Tempo de leitura: 1 min

Como fica a ética quando há uma ordem para indeferir, mesmo o cidadão não tendo capacidade para trabalhar?

Segundo os próprios peritos, o resultado é coletivo, não só mais pelo perito com autonomia. Como podem peritos que não tiveram acesso aos documentos, receitas e ficaram frente a frente com o incapacitado darem seu pitaco?

Por que o medo de darem seus nomes no resultado, assinando, inclusive, o documento?

Qual o critério utilizado? O sistema nega - por matemática - mesmo o perito vendo a gravidade do caso?

O INSS dá alguma punição ao perito, caso haja dolo ou culpa?

Espero que respondam coletivamente estas questões e sejam humanos nas suas responsabilidades, pois muita gente precisa sobreviver comprando remédios caríssimos, se alimentando, se locomovendo etc.

 

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