O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu liminarmente o mandado de prisão do médico Luiz Antonio Bruniera, condenado em segunda instância por tentar matar um paciente internado em sua clínica de repouso, em 1999, em Garça (70 quilômetros de Bauru), para ficar com a herança dele.
O mandado de prisão preventiva do médico foi expedido na semana passada, depois que o Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou recurso apresentado pela defesa. Inicialmente condenado a oito anos e três meses de prisão em regime fechado, ele teve a pena reduzida para cinco anos e três meses de prisão.
No habeas corpus (HC) com pedido de liminar feito ao STJ, Bruniera alegou que o TJ deixou de analisar na apelação e nos embargos tese de desistência voluntária. Sob a justificativa de que os recursos em segunda instância não se esgotaram, ele obteve a suspensão da prisão até o julgamento do HC.
O CASO
Segundo denúncia oferecida à Justiça, o crime atribuído ao médico teria ocorrido em 1999, em uma clínica de repouso de sua propriedade. A vítima, um diabético internado pela segunda vez no local para tratamento de alcoolismo, alegou que foi convencida pelo médico a ceder a ele parte de sua herança.
Com a morte do pai, o paciente teria herdado apartamento, lojas, prédios, terrenos e parte de um parque de diversões. Em 1997, ele já havia cedido 40% dos bens à irmã. A vítima declarou que, após receber medicação, foi visitada por grupo de advogados e assinou documento autorizando a doação de 40% da herança à clínica.
O paciente disse que estava confuso e não leu os papéis antes de assinar. Ainda conforme denúncia, após a "doação", a unidade teria deixado de aplicar nele insulina. Além disso, a clínica teria passado a oferecer ao homem guloseimas, bolos e chocolates. Ele foi retirado do local em abril de 2000 e morreu em 2007, vítima de infarto.