É pública e notória a combinação destas práticas perniciosas em nossos dias: poluição sonora (som que altera as condições normais de audição) e perturbação de sossego (o que "sobra"). Em suas mais variadas formas, são previstas em lei (Art. 54 da Lei de Crimes Ambientais - Lei Federal nº 9.605/1998 - e Art. 42 da Lei de Contravenções Penais - Decreto-Lei nº 3.688/1941, respectivamente), estudadas por profissionais das áreas da Saúde e Social, e "sofridas na prática" por trabalhadores, idosos bebês e enfermos.
Na atualidade, a convenção social "desligar o som às 22h00" caiu por terra. O trabalhador atua em diferentes horários, seu descanso pode ser necessário durante o dia. Em uma sociedade onde (quase) tudo é permitido, por motivo de consciência, pais ausentes fazem vistas grossas e ouvidos surdos (com o perdão do trocadilho) aos meios de "diversão" de seus filhos, muitas vezes, contribuindo financeiramente para a compra de equipamentos sonoros. As ocorrências mais frequentes são aquelas causadas por veículos.
A qualquer hora do dia ou da noite, a sociedade pacífica (que não faz justiça com as próprias mãos, esperando que as leis sejam cumpridas) se vê afrontada por veículos transitando com som estrondante, motos com escapamentos abertos (a chamada "descarga livre") muitas vezes com os condutores fazendo manobras arriscadas, direção perigosa, "90 graus", com ou sem ocupante de garupa, "prancha", e toda sorte de infrações previstas em lei, colocando em risco a própria segurança e dos demais. Como se não bastasse, quando se reúnem nos lugares mais inusitados (postos de combustíveis, loteamentos, chácaras, ao redor de trailers e contêineres, avenidas das grandes e pequenas cidades), atravessam as madrugadas, deixam um lixo característico aos funcionários da limpeza pública ou do próprio local: latinhas de cerveja, "pontas" de cigarro, preservativos, "pinos", garrafas, copos plásticos, sacolas,...
Exposição ao som alto, acima de 70-80 decibéis pode causar perda auditiva, afetar a memoria e aprendizagem, segundo artigo publicado em http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2012/07/120728_som_alto_memoria_dano_lgb. Por sua vez, quem não é adepto da prática, mas está exposto de maneira indireta, poderá desenvolver vários tipos de doenças, como "Stress, depressão, surdez, agressividade, perda de atenção e concentração, perda de memória, dores de cabeça, insônia (dificuldade de dormir), aumento da pressão arterial, AVC, cansaço, medo, gastrite e úlcera, queda de rendimento escolar e no trabalho, taquicardia, redução da libido, arritmia, desequilíbrios dos níveis de colesterol e hormonais e outras perturbações psíquicas e até tendências suicidas", conforme estudo publicado em http://www.ambientelegal.com.br/poluicao-sonora-mata-primeira-parte>.
Como legislação pertinente, além das citadas acima, temos: Constituição Federal de 1988, Capítulo VI (Do Meio Ambiente), Art. 225, Resolução nº 624/2016 - Contran (que não exige mais utilização de aparelhos de medição para constatação do ruído excessivo, bastando a constatação pela fiscalização da existência de som audível pelo lado externo, que perturbe o sossego público), Lei nº 16.049/2015- Lei dos Pancadões (estado de São Paulo). Na cidade de Agudos, há a Lei Municipal nº 3.584/2005, "descoberta" em 2.017, pois a mesma nunca foi mencionada nas inúmeras vezes que o assunto se fez presente nas Sessões de Câmara, a pedido dos munícipes, entre 2013-2016.
Assim sendo, tendo em vista os males resultantes da poluição sonora e perturbação de sossego, tais práticas são consideradas questões de saúde pública pela Organização Mundial de Saúde, causando não apenas riscos à saúde humana, mas desequilíbrio ao meio ambiente, prejudicando a fauna e a flora. Convém mobilizar toda a sociedade no combate a estas pragas da modernidade, através da conscientização por meio de campanhas educativas, palestras, legislação, criação de Grupos que atuem junto às autoridades e o que mais se fizer necessário.