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Juiz Sérgio Moro determina a prisão do ex-presidente Lula

Por André Richter | Agência Brasil com Redação
| Tempo de leitura: 3 min

Agência Brasil
Juiz Sérgio Moro e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região autorizou, no final da tarde desta quinta-feira (5), o juiz federal Sérgio Moro a determinar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Moro pediu para que Lula se apresente voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba. "Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão".

Em seu despacho, Moro afirmou que está "vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese". O magistrado determinou que os detalhes da apresentação deverão ser combinados pela defesa do petista diretamente com o delegado Maurício Valeixo, superintendente da PF no Paraná.

No documento, o juiz informou que foi preparada uma sala reservada para o início do cumprimento da pena do ex-presidente, "em razão da dignidade do cargo ocupado".

Segundo Moro, é uma espécie de sala de Estado Maior, na própria superintendência da Polícia Federal, "na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física".

Defesa

O advogado José Roberto Batochio, que defende o ex-presidente Lula, disse que a decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) autorizando a prisão é ilegal porque há recursos a serem discutidos nessa própria corte.

"O problema (dessa decisão) é que o processo não acabou no TRF-4. Ainda cabe recurso. Essa volúpia de prender revela a arbitrariedade sem fim. Os falcões estão expondo as garras", disse à reportagem logo após saber que o juiz federal Sergio Moro havia determinado que o Lula se apresente à Polícia Federal.

Batochio não quis comentar se o ex-presidente iria se apresentar à PF. Segundo ele, a decisão de prender só tem legitimidade após o fim do julgamento. "Enquanto não se esgotarem todos os recursos no próprio TRF, o julgamento não acabou".

Lula vai para casa

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva saiu às 18h33 da sede de seu instituto, em São Paulo. De acordo com assessoria de imprensa, o destino seria São Bernardo do Campo.

Ele estava no local desde a manhã, e recebeu aliados políticos e advogados. Após a ordem do juiz Sérgio Moro, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) classificou a decisão como "escândalo" e "absurdo", citando que ainda havia prazo para a defesa entrar no TRF-4 com embargo dos embargos até a próxima terça-feira.

Outras prisões

Além do despacho para prender Lula, Moro determinou também o cumprimento da pena de José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da construtora.

Os dois, condenados com o petista no caso do tríplex, já estão presos na carceragem da PF em Curitiba.

"Restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade aos réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva", diz o comunicado, assinado pelos juízes Nivaldo Brunoni (substituto do relator João Pedro Gebran Neto) e Leandro Paulsen.

No texto do ofício, o TRF-4 explica que, como o julgamento dos embargos apresentados por Lula no último dia 26 não modificou a condenação do petista, o cumprimento de pena deve ser iniciado.

"Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal - forte no descabimento de embargos infringentes de acórdão unânime -, deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto condutor do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal", informa o comunicado.

"Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução."

A medida foi tomada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou na quarta-feira (4) um habeas corpus protocolado pela defesa para mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês na ação penal do triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.

 

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