Considerando que: 1) Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; 2) Devido processo legal é o princípio que garante a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei, dotado de todas as garantias constitucionais; 3) Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (base para o princípio da presunção de inocência); 4) Trânsito em julgado é a expressão utilizada para indicar que não cabe mais recurso contra decisão judicial porque as partes não apresentaram o recurso no prazo em que a lei estabeleceu ou porque a hipótese jurídica não admite mais interposição de pedido de reexame daquela matéria.
Concluímos: 1) Se o trânsito em julgado compõe o devido processo legal, então a prisão em Segunda Instância é ilegal e ponto final. 2) Se o trânsito em julgado não compõe o devido processo legal, então, a prisão em Segunda Instância é legal. 2.1) Se a prisão em Segunda Instância é permitida pelo fato do trânsito em julgado não compor o devido processo legal, então um cidadão pode ser preso sem ser culpado. 2.2) Se um cidadão é preso sem ser culpado, então o princípio da presunção de inocência é ferido. 2.3). Logo, se o princípio da presunção de inocência pode ser ferido, não pode haver prisão em Segunda Instância, exceto se esta for considerada transitada em julgado.
Sendo assim, cabe ao STF definir se o trânsito em julgado ocorre em Segunda Instância. E aí fica a minha questão: se o trânsito em julgado ocorre em Segunda Instância, qual a função das instâncias superiores? Afinal, se está transitado em julgado, não cabe mais recurso algum.