Parece que alguns magistrados do STF não conseguem (ou não querem) entender um inciso que está muito claro em nossa Constituição Federal. Mais precisamente no artigo 5º: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:... LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória... Bom, a meu ver, o inciso em nenhum momento explicita que ninguém poderá "ser preso" pois, se assim fosse, com toda certeza nosso sistema carcerário não estaria abarrotado de pessoas.
Ainda é mencionado em seu inciso LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei... ressalta-se: "Ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente"!
Vemos então a explicação para tanta gente presa em nosso país, tendo em vista que se considerarmos a possibilidade de se exaurir todos os recursos cabíveis em todas as instâncias existentes, com certeza poucos "criminosos" seriam presos. E para se fazer jus ao artigo 5º, todos teriam direito ao recurso até em sua última instância, com acesso facilitado e, quando necessário, sem custas, bem como atendimento por advogados "dativos" fornecidos pelo Estado.
Mas sabemos que recursos em instâncias superiores (a partir da 2ª instância) são inacessíveis a cidadãos comuns que não possuam capacidade financeira para tal prática. Assim, então, a Justiça em toda sua extensão e alcance só é permitida aos que possuem forte influência político-social ou poder aquisitivo elevado (dotados de recursos quase sempre oriundos dos crimes praticados). Então... vamos esperar para ver como é que fica!