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| Rubens Inácio Salzedas, de 83 anos, chegou a ser levado ao PS Central, mas não resistiu |
A lei mais rígida para motoristas que, por dirigirem sob efeito de álcool, provocam acidentes com vítimas já levou um homem para a cadeia em Bauru. Aparecido de Arruda, 64 anos, foi preso após atropelar e matar um aposentado de 83 anos no final de semana. A defesa do acusado, que teve a prisão preventiva decretada nessa segunda-feira (23), afirma que o sinal estava verde e que a vítima não atravessou na faixa de pedestre.
Por volta das 18h30 de sábado, Rubens Inácio Salzedas, que era morador de Birigui, atravessava a avenida Duque de Caxias, na altura do cruzamento com a rua Rio Branco, para ir a uma farmácia, quando foi atingido pelo Fiat/Uno, conduzido por Aparecido. O motorista ainda fugiu do local do crime, mas acabou preso pela Polícia Militar (PM).
Esposa de Rubens, Jesuína Cardosina contou que ele passava o final de semana do feriado de Tiradentes com familiares em uma chácara próxima à Bauru, quando resolveu vir para a cidade, na companhia de seu cunhado, procurar uma farmácia para comprar uma medicação. Rubens era cardíaco.
Enquanto o familiar fazia o retorno com o carro, ele desembarcou para ir à farmácia e, instantes após, acabou atropelado. O Fiat/Uno seguia pela avenida sentido Centro-Bairro.
A vítima teve traumatismo craniano e chegou a ser levada ao Pronto-Socorro Central (PSC), mas não resistiu.
FUGA E PRISÃO
Após a colisão, o condutor fugiu do local do acidente. Na sequência, um familiar dele ainda foi registrar o furto do carro para tentar livrá-lo da situação, mas a farsa foi descoberta pela polícia.
Segundo consta no boletim de ocorrência (BO), a Polícia Militar foi até a casa do denunciante, no bairro Santa Edwirges. Lá, um garoto de 13 anos, que também estava no carro, acabou contando aos policiais o ocorrido. Ainda de acordo com o BO, a versão foi confirmada, posteriormente, tanto pelo denunciante quanto pelo autor do atropelamento, que foi preso em flagrante.
Ele foi submetido ao teste do etilômetro, que apontou 0,31 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões.
Em depoimento na delegacia, Aparecido teria afirmado ter tomado uma latinha de cerveja em sua casa antes de sair com o carro. Ele alegou apenas não ter visto o homem atravessando.
O delegado Roberto Cabral de Medeiros representou pela prisão preventiva de Aparecido de Arruda, que foi levado para a Cadeia Pública de Avaí. Além de responder por homicídio culposo na direção de veículo, ele responderá pela fuga do local do acidente.
Nessa segunda-feira (23), na audiência de custódia, foi decretada a preventiva do acusado, que segue preso.
Já o corpo de Rubens Inácio foi sepultado nessa segunda-feira (23), em Birigui. Ele deixa Jesuína, com quem era casado há dois anos, e cinco filhos, Fernando, Cibele, Rubens, Claudio e Marcelo.
Defesa diz que motorista fugiu por medo e que pedestre não usou faixa
Segundo a advogada Sandra Mara Freitas Ponciano, que defende Aparecido de Arruda, o acusado diz que o sinal estava aberto para ele. "Além disso, meu cliente alega que o idoso não estava atravessando na faixa de pedestres", destaca.
Ainda de acordo com a advogada, Aparecido fugiu do local do acidente por medo. "Tinha muita gente perto e ele ficou com medo de ser agredido. Inclusive, ele estava com uma criança no carro e, por isso, resolveu deixar o local. Foi por medo".
Sobre o fato de um familiar ter tentado registrar o furto do carro para tentar livrar Aparecido da situação, Sandra Ponciano confirma o fato. "Eles estavam desesperados. Há pouco tempo, a família perdeu um filho também. Então, eles só queriam livrar o Aparecido dessa situação. Agiram no momento da emoção", destaca a advogada, complementando que vai pedir a liberdade provisória do seu cliente.
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Novas regras
O caso foi registrado dois dias após entrar em vigor a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima.
Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão e passa a ser inafiançável.
As autoridades policiais têm expectativa de que o número de acidentes cairá com isso.
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