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| Câmara de Barra Bonita aprovou aumento nos valores de multas |
Os vereadores de Barra Bonita (68 quilômetros de Bauru) aprovaram por unanimidade nesta segunda-feira (7) uma série de medidas para tentar diminuir o número de ocorrências envolvendo descarte irregular de lixo e entulho, acúmulo de mato e ausência de calçadas e muretas em terrenos e vias públicas. Entre as principais mudanças, os parlamentares concordaram em aumentar os valores das multas em caso de irregularidades. O objetivo é deixar a cidade com aspecto visual mais agradável e limpa, evitando a proliferação de animais peçonhentos.
Assinado por Claudecir Paschoal (MDB) e Fantin (PTB), o projeto de lei complementar 01/2018-L altera artigos da lei que dispõe sobre os procedimentos de limpeza urbana no município. Aprovada em 2015, o documento proíbe, dentro da zona urbana e na área de expansão urbana, terrenos e passeios públicos com mato alto (altura superior a 50 centímetros), cabendo aos proprietários sua manutenção às condições de higiene e limpeza geral. A multa, que era de cinco Unidades Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesps) passará a 20 Ufesps, ou seja, R$ 540,00. Para evitar o pagamento, o proprietário da área terá cinco dias para regularizar a situação após ser notificado.
Paschoal também é autor do projeto de que dispõe sobre a aplicação de multa para as pessoas que descartarem lixo ou entulho em logradouros públicos e terrenos públicos ou privados, fora dos equipamentos destinados a este fim. A multa para o descumprimento da lei é de 10 Ufesps na hipótese de pessoa física e 80 Ufesps quando tratar-se de pessoa jurídica.
Claudecir e Fantin também apresentaram em conjunto o projeto de lei que altera artigos de lei que dispõe sobre a construção de muros e passeios e sobre a limpeza de terrenos e vias públicas. Foram acrescentados três parágrafos ao artigo 5º da referida lei. Decorrido o prazo sem que o proprietário do imóvel tenha tomado as providências necessárias, a prefeitura aplicará multa de 40 Ufesps. Na hipótese de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro e será considerado reincidente aquele que violar o preceito desta lei cujo infrator já tiver sido autuado e punido no período de até um ano.
Paschoal explica que o projeto anterior não previa a reincidência da infração. "Às vezes a pessoa é multada e entra na dívida ativa do município. Agora, dentro de um ano, pode haver a reincidência. Tudo isso é uma forma das pessoas construírem muros e calçadas nos terrenos e organizarmos a cidade".
