Polícia

Mulher denuncia racismo na Web

Ana Beatriz Garcia
| Tempo de leitura: 3 min

Internet/Reprodução
Ana Karolina mostra o boletim de ocorrência que registrou sobre o caso e o print com a ofensa racista (em destaque)

Na semana dos 130 anos da abolição da escravatura, uma postagem com conteúdo racista no Facebook gerou revolta e denúncia. Indignada, a moradora de Bauru, Ana Karolina da Silva Gabino, de 30 anos, levou o caso à polícia.

Tudo começou em um grupo da rede social que tem cerca de 46 mil pessoas. Lá, a acusada publicou a foto de uma mulher negra amamentando uma criança e escreveu frases como: "Isso é uma falta de respeito, safadeza", "fika mostrando as tetas pra macho na rua"; "Olha a cor também, né"; entre outras.

Como forma de denúncia, o print dessa postagem foi compartilhado no grupo "Com que trança eu vou", de ativismo negro. "Quando vimos isso, todas nos mobilizamos e eu, mesmo sem saber quem é a mulher da foto, resolvi ir à delegacia denunciar. Outra amiga também foi. Eu fui falar com a moça que fez esse comentário racista e ela disse que havia sido hackeada, mas não foi à polícia para fazer um boletim de ocorrência. Depois disso, ela me bloqueou", afirma a denunciante.

Em outra postagem, a acusada também havia publicado um comentário xenofóbico, dizendo que todos os nordestinos que conhece perderam a virgindade com animais.

Uma mulher, que se diz irmã da acusada, utilizou sua página para esclarecer que a denunciada teve o celular roubado há dias e que começaram a surgir comentários preconceituosos, de todo tipo, em nome dela. "Todos que conhecem minha irmã sabem que ela não é disso. Tem duas moças que estão caindo em cima, pensam que é a minha irmã mesmo que fez toda essa parafernalha. Até que não é muito culpa dessas moças, porque elas foram enganadas. Mas tem que averiguar muito, antes de sair fazendo acusações por aí. Minha irmã foi atrás de advogado e já está tomando as providências necessárias", diz a publicação.

O caso foi registrado como injúria na delegacia de Pederneiras, cidade onde a denunciante trabalha.

ENTENDA O CRIME

Os atos de discriminação por raça e cor são considerados crimes no Brasil desde 1989. Eles podem ser divididos em duas formas. A injúria racial, presente no artigo 140 do Código Penal, configura-se pelo ato de ofender a honra de alguém utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. A condenação para quem comete esse crime é o pagamento de multa, além de um a três anos de prisão.

Há também o racismo, que tem pena de dois a cinco anos de prisão, é inafiançável e imprescritível. Comete este crime quem recusa o atendimento a pessoas em estabelecimentos comerciais, veda a matrícula de crianças em escolas e impede que cidadãos negros entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem transporte público.

Em poucas palavras, a injúria racial se dirige contra uma pessoa específica (e necessita representação da vítima), enquanto o crime de racismo é dirigido contra uma coletividade. "Neste caso, houve uma conduta coerente do delegado ao classificar como injúria racial. Caso avalie de forma diferente, o Ministério Público fará a adequação para racismo. Ainda podem haver agravantes, visto que se trata de crimes de Internet. Com as investigações, dependendo da extensão, a Polícia Federal poderá ser envolvida", afirma o presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB Bauru, Antonio Carlos da Silva Barros.

COMO DENUNCIAR?

É possível prestar queixa nas delegacias comuns e especializadas em crimes raciais, presentes em algumas Capitais. No caso de atos de racismo ocorridos em sites de Internet ou redes sociais, é possível comunicar as autoridades diretamente pela rede pelos sites: https://www.denuncia.pf.gov.br, https://www.new.safernet.org.br/denuncie ou https://www.cidadao.mpf.mp.br munido do link com a denúncia e o print do perfil do autor do comentário ou postagem.

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