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Direito à alimentação vegana ou vegetariana na rede pública de educação infantil

22/10/2022 | Tempo de leitura: 2 min
Mariana Fraga Zwicker

A Coluna Animal dessa semana vai trazer um tema muito esperado por toda a sociedade, seja ela vegana ou vegetariana, que é o direito dos alunos da rede de ensino público, em nível nacional, requererem a alimentação vegana ou vegetariana. Um grande avanço para as crianças, adolescentes, jovens e adultos, que é o direito de terem sua alimentação assegurada seja por opção ou necessidade e também aos animais “de consumo” que a cada dia que passa estão sendo mais e mais respeitados, ou seja, menos consumidos.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, e Política Nacional de Alimentação Escolar, é possível que as crianças, adolescentes, jovens e adultos que tenham alimentação vegetariana ou vegana nas escolas públicas, a fim de que garantir que a alimentação também na escola seja da mesma forma como já se alimenta em sua casa. A alimentação vegetariana consiste em comer alimentos de origem vegetal, isto é, os vegetarianos não consomem carne de animais, tais como carnes bovinas, suínas, de aves (frango, peru etc), e nem de peixes. Os vegetarianos podem consumir queijos e leites de origem animal. Já os veganos, não consomem nada de origem animal, não consomem nenhum tipo de carne animal e nenhum tipo de derivados do leite animal, como queijo, iogurtes feitos com leite animal, como de vaca, leite de cabra.

A advogada, mestre em Direito e professora Dra. Thaís Viotto, em seu mandato de vereadora, procurou a efetivação deste direito e explica que essa alimentação vegana ou vegetariana é um direito Constitucional, consagrado ainda na Política Nacional de Alimentação Escolar, ou seja, o Município, Estado, tem a obrigação fornecer o tipo de alimentação solicitada pelos responsáveis pela criança, adolescentes, jovens e adultos também podem solicitar.

Ainda, considerando que uma parcela significativa da população mundial e da população brasileira se declara vegetariana ou vegana de acordo com os últimos dados do censo do IBGE é importante que a escola pública infantil acolha de forma adequada seus alunos para que esses não sintam impacto negativo no período que estão na escola, período esse que é integral, ou seja, a criança passa mais tempo na escola do que em sua própria casa. Hoje no país 14 % da população é vegetariana ou vegana, segundo pesquisa da Sociedade Vegetariana Brasileira SVB.

Em Bauru, para ter a alimentação vegana ou vegetariana garantida, é necessário que os pais façam requerimento junto ao Departamento de Alimentação Escolar, localizado na Alameda Dama da Noite, 3 14, Parque Vista Alegre. O telefone de lá é (14) 32313689 ou (14) 32414301 conforme informado pela Secretaria Municipal de Educação por meio de ofício.

Não há como frear a evolução moral da sociedade, a cada dia que passa vemos mais avanços em relação aos Direitos dos Animais (veganismo) e Direitos dos seres humanos. Somente respeitando animais e pessoas que teremos uma sociedade cada vez mais justa para todos.

Mariana Fraga Zwicker

Presidente da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB Bauru (CPDA OAB Bauru)

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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