Polícia

Falta de vaga em regime semiaberto pode resultar em prisão domiciliar

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 2 min

Pessoas condenadas à prisão em regime inicial semiaberto e que tenham respondido ao processo em liberdade não deverão ser presas enquanto aguardam definição sobre a existência de vagas em estabelecimento adequado. Até que esta confirmação aconteça, o juiz responsável poderá substituir a pena por forma alternativa de cumprimento, como prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.

A determinação está ancorada em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criada para corrigir distorções que ocorriam quando algum apenado era preso em unidade prisional de regime fechado até que se verificasse que não havia vaga em uma do semiaberto para, somente então, ser aplicada a Súmula Vinculante n.º 56 do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com esta normatização vinda da Corte, a falta de estabelecimento penal apropriado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais rigoroso do que aquele em que foi efetivamente sentenciado. E, para garantir o cumprimento da resolução do CNJ, a Corregedoria Geral da Justiça publicou, em 14 de outubro, um comunicado aos magistrados, alertando-os para a novidade.

Assim, se a pessoa condenada a regime semiaberto a partir de 12 de setembro de 2022 estiver solta, o juiz da execução competente deverá verificar se há disponibilidade de vaga em estabelecimento penal adequado. Se houver, deverá proceder ao cumprimento da ordem de prisão.

Caso contrário, poderá fixar prazo para que a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) providencie a vaga ou analisar a possibilidade de substituir a privação de liberdade por forma alternativa de cumprimento, como a monitoração eletrônica e a prisão domiciliar. A regra não vale para réus presos que progridem para o regime semiaberto. Ou seja, se não houver vaga em estabelecimento desta natureza, ele continuará no regime fechado até ela ser disponibilizada.

Vale destacar que, em Bauru, as duas unidades prisionais que funcionam com plena capacidade estão superlotadas, ou seja, em teoria, sem possibilidade de absorver novos reeducandos. O Centro de Progressão Penitenciária 1 (CPP-1), que possui 1.710 vagas, abriga uma população de 2.558 (50% a mais que o limite). Já no CPP-2, são 1.706 vagas e 2.557 presos (também 50% acima).

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