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Presidente do TRF-4 mantém a prisão de Lula


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Ueslei Marcelino/Reuters
Manifestante pede a soltura de Lula em Curitiba

O presidente do TRF-4, em Porto Alegre, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, decidiu há pouco manter a prisão do ex-presidente Lula, que tinha aseu favor uma ordem de soltura, emitida pelo desembargador Rogério Favreto. 

Thompson Flores entende que não cabe a um juiz de plantão atuar no caso e remeteu a decisão ao relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, que já tinha revogado a decisão de Favreto. 

Em uma nova decisão, no meio da tarde, do desembargador plantonista havia reforçado a determinação pela soltura do ex-presidente Lula. O prazo era de uma hora, período após o qual estaria incorrendo em "desobediência de ordem judicial". Antes, o relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, tinha revogado neste domingo (8) o habeas corpus concedido pelo desembargador Rogério Favreto ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Gebran Neto tomou a decisão após decisões conflitantes entre o desembargador Favreto e o juiz federal Sérgio Moro.

Mais cedo, o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a execução de sua pena de 12 anos e um mês no caso triplex neste domingo (8). O magistrado mandou emitir "desde logo, o Alvará de Soltura do petista e disse dispensar o exame do corpo de delito. O juiz Sérgio Moro alega que o desembargador não tem competência para mandar soltar o ex-presidente (leia mais abaixo). Em resposta, Favreto voltou a determinar que Lula seja solto ainda hoje.

"Cumpra-se em regime de urgência nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente", anotou.

O desembargador ainda mandou emitir, desde logo, o Alvará de Soltura diretamente por esse Tribunal, a fim de garantir a melhor eficácia na execução da presente ordem, evitando demasiada circulação interna pelos órgãos judiciais e risco de conhecimento externo antes do seu cumprimento, o que pode ensejar agitação e clamor público pela representatividade do paciente como Ex-Presidente da República e pessoa pública de elevada notoriedade social.

"Considerando que o cumprimento dar-se-á em dia não útil (domingo) oportunizo a dispensa do exame de corpo de delito se for interesse do paciente", escreveu.

O magistrado ainda ponderou que se de um lado a alteração das condições ou comportamento do réu em liberdade podem ensejar a decretação da prisão preventiva ou provisória, como nos casos de colocar em risco a aplicação da lei penal (fuga, mudança não autorizada de domicílio, etc) ou intentar contra a conveniência da instrução criminal, logo, de igual maneira, a caracterização de fato novo também deve permitir a revisão de restrição de liberdade anteriormente determinada.

"Tratando-se de processo eletrônico, onde todos os documentos já se encontram disponibilizados nesta Corte, solicite-se ao juízo de primeiro grau que, no prazo de 05 (cinco) dias, se entender necessário, preste esclarecimentos adicionais que reputar relevantes para o julgamento desta impetração, ressaltando que o transcurso do prazo sem manifestação será interpretado como inexistência de tais acréscimos", concluiu.

Segundo o magistrado, o recebimento do habeas para análise se justifica por fato novo relacionado às eleições de 2018. "As últimas ocorrências nos autos da execução (eventos 228, 241, 243, 245) que versam sobre demandas de veículos de comunicação social para entrevistas, sabatinas, filmagens e gravações com o Sr. Luiz Inácio Lula Silva, ora Paciente, demonstram evidente fato novo em relação à condição de réu preso decorrente de cumprimento provisória".

"Todos esses pleitos são motivados pela notória condição do Paciente de Pré-Candidato à Presidência da República nas eleições de 2018, sendo um dos figurantes com destacada preferência dos eleitores nas diversas pesquisas divulgadas pelos órgãos especializados e pela própria mídia", escreveu.

Para o desembargador, deve-se reconhecer a existência de plausibilidade jurídica nos argumentos defensivos a respeito da dosimetria da pena imposta ao Paciente, bem como da condenação dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

"E a própria admissibilidade do Recurso Especial já indica a possibilidade de revisão da decisão, seja plena (absolvição), redução parcial da condenação ou apenas diminuição das penas aplicadas, as quais podem implicar imediata soltura", escreveu.

O magistrado ainda evocou a possibilidade de revisão de execução penas após o exauridos os recursos em segunda instância, que pode ocorrer na Suprema Corte.

"Cumpre ainda anotar que, após decidido pelo STF no HC 152.752/PR (por apertada maioria - 6×5), aquela Suprema Corte indicou a revisitação do tema, por forca da necessidade de julgamento do mérito das ADC nº 43 e 44, as quais discutem se a tese da execução provisória da pena compromete a matriz constitucional da presunção da inocência (CF. art. 5º, LVII). Contudo, por questões de política administrativa da sua pauta, ainda não foi oportunizado o seu julgamento pela Presidência, o que deve demorar ainda mais pelo atual recesso da Corte Suprema (mês de julho)", anotou.

Para o desembargador, diante dessa indefinição e para combater a insegurança jurídica aos réus que discutem o cabimento ou não da execução provisória da pena, o próprio STF tem proferido decisões concessivas de ordem de soltura de réus, o que demonstra ainda mais a razoabilidade da fundamentação ora adotada, na proteção do direito de liberdade em decorrência da presunção da inocência até o efetivo trânsito em julgado.

Habeas de Lula chegou ao Tribunal da Lava Jato 32 minutos após início do plantão

O pedido de habeas corpus para tirar da cadeia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi protocolado 32 minutos após o início do plantão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). O documento é subscrito pelo advogado e deputado federal Wadih Damous (PT-RJ) para a segunda instância da Operação Lava Jato.

Lula está preso desde 7 de abril. O petista foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro a 12 anos e um mês de prisão no caso triplex.

O plantão começou às 19h de sexta-feira, 6. O pedido pela liberdade de Lula entrou às 19h32.

O Tribunal Regional Federal da 4ª da Região não tem recesso no meio do ano.

O desembargador Rogério Favreto, plantonista na Corte, concedeu liberdade ao ex-presidente Lula às 9h05 deste domingo, 8. Este é o primeiro fim de semana no ano em que Favreto estava de plantão.

Por volta de 12h, o juiz Sérgio Moro determinou que a ordem de soltura não fosse cumprida e que o relator da Lava Jato no TRF-4 desembargador João Pedro Gebran Neto, fosse consultado. Moro afirmou que o desembargador é "absolutamente incompetente" para contrariar decisões colegiadas do Supremo e do TRF-4.

O Ministério Público Federal pediu logo em seguida que a decisão de Favreto fosse "reconsiderada" e alegou também falta de competência do juiz plantonista para determinar a soltura de Lula.

Em novo despacho, Favreto insiste em sua decisão.

No início da tarde, Gebran Neto revogou a ordem de soltura de Lula expedida por Favreto.

Em sua decisão, afirmou que "chama a atenção a excepcionalidade da distribuição em plantão" do pedido de HC feito pelos petistas em favor de Lula. "Haja vista que o paciente encontra-se em cumprimento de pena em face de Execução Provisória nos autos da Apelação Criminal nº 50465129420164047000/PR, determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (evento 171 - em 05/04/2018), sem que fato novo verdadeiro houvesse."

Para o desembargador relator da Lava Jato no TRF-4, "daí surgem as primeiras inconsistências técnicas na impetração que a torna de duvidoso cabimento".

"Em primeiro, porque a execução provisória da pena não está afetada ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, equivocadamente indicada como autoridade coatora. Em se tratando de mero cumprimento de ordem emanada do Tribunal como órgão Colegiado, sequer seria cabível a impetração de habeas corpus."

PF em Curitiba diz que ainda não recebeu notificação sobre soltura

Reuters/Arquivo
Lula está preso na Polícia Federal de Curitiba

A Polícia Federal de Curitiba informou na tarde deste domingo (8), via sua assessoria de imprensa, que ainda não recebeu notificação sobre a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A PF disse ainda que, caso seja confirmada a soltura do petista, é possível que a corporação dispense um tratamento diferenciado para o procedimento "por conta das circunstâncias" que envolvem o caso.

Em sua última decisão, registrada às 16h04 deste domingo (8), Favreto deu prazo de uma hora para que a polícia cumpra a medida de soltura do ex-presidente, período após o qual estaria incorrendo em "desobediência de ordem judicial".

Do lado de fora da Superintendência da PF em Curitiba, onde o ex-presidente está encarcerado desde abril, manifestantes pró e contra Lula começam a se aglomerar. A todo instante, há xingamentos e provocações contra militantes petistas que passam pelo local.

Moro diz que não cumpre decisão pois desembargador é incompetente

O juiz Sergio Moro publicou um despacho neste domingo (8) afirmando que o desembargador Rogério Favreto não tem autoridade para sobrepor-se à decisão da turma do TRF-4 e ainda do plenário do STF, que autorizaram a prisão de Lula.

Moro argumento que não será possível cumprir a decisão sem antes consultar o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso e, segundo ele, juiz "natural" do processo.

"Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem e prisão exarada pelo completente colegiado da 8a Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região".

Diante do "impasse jurídico", diz ele, "este julgador foi orientado pelo eminente presidente "do TRF-4 a "consultar o relator natural da apelação criminal", ou seja, o desembargador João Pedro Gebran Neto, "solicitando como proceder".

Não dá para admitir chicana de Moro, diz Boulos sobre soltura de Lula

O presidenciável Guilherme Boulos, do PSOL, afirmou neste domingo (8) que a decisão de soltar o ex-presidente Lula é uma vitória da democracia e deve ser cumprida imediatamente. 

Boulos disse que não se podem aceitar "manobras da primeira instância" do juiz Sergio Moro e que momento não é de pensar sobre corrida eleitoral. 

"Cobramos que o alvará de soltura seja cumprido imediatamente, Lula já deveria estar solto. Não podemos aceitar manobras da primeira instância ou mesmo dos desembargadores contrários", disse.

Em rede social, o coordenador do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto), chamou de chicana despacho publicado por Moro dizendo que não cumprirá a decisão do TRF-4. 

"Não dá para admitir chicana do juiz Sergio Moro. Juiz de primeira instância não pode desafiar ordem da segunda instância. Escandaloso! Ele acha que é xerife do Brasil?", afirmou. 

Segundo Boulos, lideranças dos partidos de esquerda e movimentos sociais já se articulam para fazer ato. O local, se em Curitiba ou São Bernardo do Campo (SP), ainda não está definido. "Lula está preso injustamente, soltá-lo é um restabelecimento da Justiça", afirmou. 

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