Começou nessa segunda-feira (13), o prazo para produtores rurais de todo o país entregarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR), referente ao exercício de 2018. O período de envio da declaração termina no dia 28 de setembro. A declaração é obrigatória para todos os proprietários de áreas rurais e pode ser feita pela Internet, no site da Receita Federal do Brasil.
Segundo a Receita Federal, o valor do imposto pode ser pago em até 4 parcelas, sendo que nenhuma pode ter valor inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única, sendo que em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10.
A multa para o contribuinte que apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês, ou fração de atraso sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50. O imposto é calculado com base no tamanho da área e a utilização da terra. A alíquota é maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização.
Pelas regras, está obrigado a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1 de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante ou a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2018, a ser disponibilizado à época própria no site da Receita Federal na Internet. O período de apresentação tempestivo da DITR começa no dia 13 de agosto e encerra às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de setembro de 2018. Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve retificá-la apresentando nova declaração, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, sem a interrupção do pagamento do imposto.