| Malavolta Jr. |
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| População deve manter espaços em bom estado; na foto, calçada em manutenção na Gustavo Maciel |
O projeto de lei das calçadas foi encaminhado nesta semana pelo prefeito Clodoaldo Gazzetta (PSD) para a Câmara, conforme o JC noticiou na última terça-feira (14). A reportagem analisou o texto e uma das principais novidades é que a Prefeitura de Bauru poderá construir ou contratar a construção de calçadas quando os proprietários forem notificados e não realizarem o serviço. Depois, o governo faria a cobrança do munícipe, da mesma forma que foi proposto na lei de limpeza de terrenos, recentemente aprovada na Câmara e sancionada por Gazzetta, que, agora, fará a regulamentação.
A cobrança será com base no valor da ata de registro de preço, quando for realizada licitação. Se a prefeitura fizer diretamente a obra, cobrará pela média aritmética de três pessoas que fazem o trabalho, acrescendo mais 10% na cobrança final.
A última lei para disciplinar o uso do passeio público era de 2009, mas foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no ano passado, por falta de participação popular na época de sua elaboração, decisão confirmada pela Câmara no começo deste ano. Desde então, a cidade está sem uma legislação específica para o assunto.
Nos últimos meses, a secretária municipal de Planejamento, Letícia Kirchner, trabalhou diretamente na elaboração do novo projeto, debatido em audiências públicas e aprovado no Conselho do Município. Agora, está na Câmara, em avaliação na Comissão de Justiça, onde o relator, vereador José Roberto Segalla (DEM) pediu prazo antes de emitir parecer.
DEFINIÇÕES
O projeto de lei tem quase 70 artigos e determina que é obrigação do proprietário construir a calçada em seu lote, reparar quando houver necessidade e manter o espaço limpo. O passeio público é dividido em três faixas. Uma é a de serviço, onde ficam postes, placas de sinalização, árvores e lixeiras. Outra é a de acesso ao lote, ao lado do imóvel. E, na parte central, a faixa livre, considerada a principal e que deverá ter 1,50 metro em novos loteamentos e 1,20 metro em loteamentos anteriores à lei. Em casos pontuais, onde a calçada for menor, o espaço livre poderá ser menor, com avaliação de cada caso.
Já nas outras duas faixas, a lei determinará o espaço limite a ser ocupado por lixeiras, e que as de grande volume deverão ficar dentro dos imóveis, com prazo de dois anos para adaptação. Os equipamentos de segurança viária, como placas, dependem de autorização da prefeitura, que, em geral, faz a instalação dos dispositivos. No acesso ao lote, serão admitidos pequenos canteiros e pequenos dispositivos de acesso, como rampas, desde que não entrem na faixa livre. Nas áreas industriais, as dimensões poderão ser alteradas, conforme lei específica.
Já o rebaixamento de guias será de até 50% da testada dos lotes com mais de 10 metros, e de até cinco metros nos que forem menores que essa medida. O rebaixamento poderá ser fracionado, desde que respeite um espaço de cinco metros entre um e outro, suficiente para ser ocupado por um carro.
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Multas por dimensão
A nova lei, caso aprovada, determina multa de 4 Ufesp por metro de testada do lote por falta de construção de calçada, após notificação e prazo de defesa do proprietário. A penalidade determinada pela dimensão da calçada de cada lote é outra mudança que a secretária Letícia Kirchner pontua como necessária, para garantir mais justiça na aplicação de multas. Os valores das multas serão destinados ao Fundo para Melhorias e Execução de Passeios Públicos, tendo como presidente o secretário de Planejamento, e acompanhado pelo titular da Secretaria de Obras.
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Texto prevê faixa a mesas de bares
O projeto de lei libera a colocação de mesas nas calçadas em bares e restaurantes, desde que respeitada uma faixa livre para os pedestres de 1,20 metro e, onde houver lixeiras, placas e árvores, de 1 metro, pelo menos. O comerciante deverá fazer o pedido na prefeitura e, após vistoria, o município realizará a pintura de uma faixa amarela na calçada, delimitando o espaço que pode ser ocupado por mesas e cadeiras e o que deve ficar livre. A proposta ainda pontua como devem ser colocados toldos e placas. Em todos esses casos, se houver descumprimento, o proprietário fica sujeito a multa.
