Tribuna do Leitor

Lula pode ou não ser candidato?

Pili Cardoso - advogado
| Tempo de leitura: 5 min

Desde o último dia 15, com o pedido de registro da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, feito pelo PT, o Brasil vive um quadro de incerteza jurídica, com uma discussão quase que monotemática, na imprensa e nas redes sociais, sobre o seguinte: Lula será ou não candidato a Presidência da República?

Para a análise desta questão precisamos entender, que o cidadão Lula perdeu sua condição de elegibilidade pelo fato de ter uma sentença condenatória por lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, confirmada por órgão judicial colegiado no TRF-4. Para entendermos tal fato, nos servimos da lição do prof. Wilson Roberto Barbosa Garcia, que ensina o seguinte: "A inelegibilidade consiste na ausência de capacidade eleitoral passiva, ou seja, da condição de ser candidato e, consequentemente, poder ser votado, constituindo-se, portanto, em condição obstativa ao exercício passivo da cidadania."

O fato que levou Lula a perder a sua capacidade eleitoral passiva, ou seja, o direito de ser votado, foi o seu enquadramento na Lei Complementar nº 64/1990 - Lei das Inelegibilidades, que foi alterada pela Lei Complementar nº 135/2010 Lei da Ficha Limpa.

A Lei da Ficha Limpa alterou a Lei das Inelegibilidades e o cidadão Lula foi enquadrado na figura jurídica disposta no item 6, da alínea 'e' do inciso I do seu artigo 1º, visto que o TRF4 - Tribunal Regional Federal da 4º Região, confirmou a sentença condenatória prolatada na Ação Penal nº 5046512- 94.2016.404.7000, pelo Juiz Sérgio Moro, da 13º Vara Federal de Curitiba.

A primeira tese colocada pelos defensores de Lula, com a qual não concordo, é que o seu processo criminal ainda não transitou em julgado (o que é verdade), apesar de sua sentença condenatória ter sido confirmada por órgão judicial colegiado, fato este, que segundo a Lei Complementar nº 64/90, gera efeitos e consequências na esfera eleitoral. Em julgamento muito recente, o STF (RE nº 929670) considerou a inelegibilidade com a restrição de direitos políticos passivos, não configurando pena, lembrando que fora este julgamento acima citado, o STF já analisou a Lei da Ficha Limpa em outras três ocasiões e a julgou constitucional em todas elas.

Não concordo com outra tese defendida pelos defensores de Lula, de que ele foi condenado sem provas ou de forma injusta, afinal, ele pode exercer na plenitude o seu direito à ampla defesa, em primeira e segunda instância, além do STJ e do STF, pois protocolizou mais de 85 recursos no transcorrer do processo penal e só obteve êxito em um deles, aquele julgado pelo desembargador plantonista, que foi filiado ao PT por 19 anos, cuja decisão foi cassada pelo presidente do TRF 4. Convém observar que ao longo deste processo Lula já foi julgado por mais de 22 julgadores (juízes, desembargadores e ministros) e ainda continua preso.

O fato do PT ter feito o registro da candidatura de Lula, apenas lhe confere a pretensão de ser candidato até o julgamento do seu registro, seu nome aparecerá nas pesquisas eleitorais e provavelmente aparecerá nos primeiros dias da propaganda eleitoral no rádio e na tv, considerando que a inelegibilidade, por se tratar de restrição ao exercício dos direitos políticos passivos, só pode ser declarada no julgamento do registro da candidatura, que deve acontecer no início de setembro, pois o TSE está cumprindo os prazos legais e concedeu ao candidato Lula o direito à ampla defesa.

Trata-se de uma jogada jurídico/eleitoral arriscada, pois o PT deseja estender o máximo a candidatura Lula, lhe dando exposição e visibilidade, para indicar após o indeferimento candidatura o seu substituto (Fernando Haddad seu atual vice) na tentativa de lhe transferir o maior número de votos possíveis, e também para tentar eleger uma grande bancada de deputados federais, será que vai dar certo? Só as urnas dirão.

Outra tese defendida pelos defensores de Lula que não poder ser aceita é a de que está sendo desrespeitada a vontade da maioria da população brasileira, quando na verdade, em nenhuma pesquisas até agora realizada Lula ultrapassou a margem de 40% de aprovação entre aqueles que tem candidato, ou seja, não se trata de uma maioria qualificada, mas sim de parte do eleitorado, além do mais, vivemos em um Estado Democrático de Direito, onde existem leis, aprovadas pelos representantes eleitos pelo povo que devem ser cumpridas e respeitadas, afinal, um dos princípios norteadores da atuação estatal é a legalidade (caput. 37 CF).

No caso especifico da Lei da Ficha Limpa, fica evidenciado se tratar de uma lei democrática, a começar pela sua propositura, que foi através de projeto de lei de iniciativa popular, com mais de um milhão e seiscentas mil assinaturas confirmadas, sua aprovação se deu nas duas casas do Congresso Nacional, com quórum qualificado (maioria absoluta) dos representantes eleitos pelo povo, além do fato desta lei ter sido promulgada pelo então presidente Lula (2010), hoje uma de suas vítimas, portanto, não há como deixar de cumpri-la.

Existe a possibilidade jurídica da concessão de uma medida liminar proferida de forma monocrática por uns dos membros dos tribunais superiores, suspendendo os efeitos da sentença condenatória de Lula, fato este que poderia viabilizar o registro da sua candidatura, mas certamente tal decisão traria grande insegurança jurídica para o Brasil, seria como aceitar a pressão política para beneficiar uma pessoa (Lula), que poderia ter como consequência adversa beneficiar muitos outros candidatos inelegíveis, por simetria.

Acredito, em face da legislação vigente (LC 64/90), que Lula está inelegível e não participará do processo eleitoral que se aproxima. Nesta mesma linha de pensamento existem mais 16 pedidos de impugnação ao registro de sua candidatura no TSE. Por uma questão de legalidade e respeito à supremacia da lei democrática vigente, espero que o pedido de registro de candidatura de Lula seja indeferido, deixando claro que não escrevo estas linhas com alegria ou paixão política, por discordar de suas ideias e princípios, mas sim por acreditar no Direito, na Justiça e no Brasil.

 

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