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Adesão ao Refis de Lins será até a próxima terça-feira


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Lins - A Prefeitura de Lins (102 quilômetros de Bauru) informa à população que desde o dia 1 de outubro teve inicio o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o prazo para a adesão foi prorrogado até a próxima terça-feira (20).

Os contribuintes de Lins que têm alguma dívida com a prefeitura podem saldar o débito, negociando o pagamento por meio do  Refis Municipal, que oferece boas vantagens.

A primeira é um desconto de 90% no tocante a multas e juros, enquanto as outras incluem descontos que variam de 75% a 20% para quem optar pelo pagamento parcelado. As vantagens estão garantidas no texto da Lei Complementar 1.614, de 26 de setembro de 2018, aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Edgar de Souza.

De acordo com a Secretaria de Planejamento e Finanças, a lei “destina-se a promover a regularização dos débitos tributários ou não tributários, vencidos, constituídos ou denunciados espontaneamente, inscritos na dívida ativa do município, ajuizados ou não”.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 69,47 (sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos) para pessoas físicas e nem menor que R$ 277,90 (duzentos e setenta e sete reais e noventa centavos) se o devedor for pessoa jurídica. Havendo acordo na negociação entre Prefeitura e devedor, a primeira parcela poderá ser paga até o dia 08/11, independente do dia em que fizer o acordo. Vale destacar que para aderir ao Refis o contribuinte terá que estar com os débitos referente ao exercício de 2018 em dia.
Nesse caso, a opção pelo parcelamento deve ser formalizada com o setor de Arrecadação da Prefeitura, na rua Olavo Bilac, 640 – Centro, mediante apresentação do CPF e do RG (originais) do devedor titular, com atendimento das 12h às 18h.

O QUE PODE SER NEGOCIADO
qualquer dívida com a Prefeitura (Exemplos: IPTU, ISS, taxas, multas e outros, vencidos até 31/12/2017;
saldos de parcelamentos ou de Refis dos anos anteriores.

FORMAS DE PAGAMENTO

à vista: contribuinte terá o desconto de 90% nas multas e juros; em até três parcelas mensais: redução de 75% (noventa por cento) nas multas e juros de mora; em até seis parcelas mensais: redução de 60% (oitenta por cento) nas multas e juros de mora;
em até 12 (doze) parcelas mensais: redução de 40% (setenta por cento) nas multas e juros de mora; em até 18 (dezoito) parcelas mensais: redução de 30% (sessenta por cento) nas multas e juros de mora;  em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais: redução de 20% (sessenta por cento) nas multas e juros de mora.
Não perca a oportunidade de regularizar seus débitos. Mais informações pelo telefone (14) 3533-7000.

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