Lins - Os canudos de plástico estão proibidos em bares, restaurantes, hotéis e diversos outros locais no município de Lins (103 quilômetros de Bauru). A medida foi estabelecida pela lei nº 6.712 de 23 de novembro de 2018 de autoria do Poder Executivo.
A medida dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos confeccionados em material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, padarias entre outros estabelecimentos comerciais similares. No lugar dos canudos de plástico, poderão ser fornecidos canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados, feitos do mesmo material.
De acordo com a Prefeitura de Lins, a medida visa à preservação do meio ambiente por meio da redução do descarte de produtos plásticos, cujo processo de decomposição natural pode levar até quatro séculos, segundo o Ministério do Meio Ambiente.
A infração às disposições desta lei acarretará as seguintes penalidades: na primeira autuação, advertência e intimação por cometer a irregularidade; na segunda autuação, multa, no valor de 288 Unidades Fiscais do Município (UFMs) (R$ 291,437), com nova intimação pela irregularidade; na terceira autuação, multa no valor de 576 UFMs (R$ 2.000,85), e nova intimação sobre a irregularidade; na quarta e quinta autuações, multa no valor de 1.151 UFMs (R$ 3.998,22), com nova intimação.
Caso persista o descumprimento será cobrada, em dobro, a multa constante de 1.151 UFMs, podendo o estabelecimento ser fechado e a licença de funcionamento cassada até a devida adequação. Antes da imposição definitiva da multa, a lei prevê amplo direito de defesa.