Tribuna do Leitor

Medida Provisória 870/2019

Charles Ricarte Trevisan - Acadêmico de Direito
| Tempo de leitura: 1 min

Foi editada pelo senhor Jair Bolsonaro a Medida Provisória 870/2019, que na prática extingue o Ministério da Cultura. Segundo o Inciso XIV e seguintes do Art. 23 da respectiva Medida Provisória, o Ministério da Cidadania ocupará as funções do Ministério da Cultura.

Ao meu sentir, por força do disposto no Capítulo III da Constituição Federal, eu vislumbro haver possibilidade da estruturação apresentada por Bolsonaro, do ponto de vista da Constitucionalidade da matéria, entretanto, pelo impacto da Medida e por força do disposto na alínea a do Inciso I, do § 1º, do Art. 62 da Constituição, entendo que há inconstitucionalidade na modificação por meio de Medida Provisória, devendo o presidente submeter ao Congresso Nacional um Projeto de Lei para viabilizar a alteração pretendida.

 

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