Política

Quatro são condenados em ação civil do Caso Odontoma

Thiago Navarro
| Tempo de leitura: 4 min

João Rosan/JC Imagens
A Operação Odontoma foi deflagrada em 2009 pela Polícia Federal e Ministério Público Federal, com a apuração de desvios no setor de odontologia do Hospital de Base

A ação de improbidade administrativa da antiga Associação Hospitalar de Bauru (AHB), desdobramento do Caso Odontoma, resultou na condenação em primeira instância de quatro pessoas pela 2.ª Vara da Justiça Federal de Bauru. A decisão do juiz federal Marcelo Zandavali foi publicada na última terça-feira e as partes começarão a receber a notificação a partir da semana que vem.

Dos 11 réus desta ação civil pelas fraudes em fichas de atendimento de bucomaxilo do Hospital de Base (HB), sete foram absolvidos e quatro condenados a ressarcir o erário público, pagar multa civil e ainda com a perda de direitos políticos, além do impedimento de contratar com o poder público. Eles podem recorrer no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região, em São Paulo, assim como o Ministério Público Federal (MPF) também pode recorrer no TRF na Capital do Estado.

Os quatro condenados são o então presidente da AHB, Joseph Saab; o dentista Marcelo Saab; o então membro do Conselho Administrativo, Célio Parisi; e o superintendente da entidade na época, Vladimir Scarp.

A Justiça absolveu neste processo Deives Manuel Gonçalves, Samuel Fortunato, Antônio Carlos Catharim, Mário Hamada, Cássia Aparecida Rocha Grando de Moraes, Maria Tereza de Gobbi Porto e Marília Martins Izikeri. O Ministério Público Federal (MPF) pode recorrer também neste caso, se não concordar com as absolvições ou com as penas decididas na primeira instância da decisão.

SENTENÇA

A sentença da 2.ª Vara da Justiça Federal de Bauru condenou Joseph Saab a ressarcir o Fundo Nacional de Saúde (FNS) em R$ 426.247,89, corrigido monetariamente desde 2010, e a pagar multa civil no dobro deste valor. Ele ainda perde os direitos políticos durante sete anos e fica impedido de contratar com o poder público durante cinco anos. O advogado de defesa, Edson Roberto Reis, afirma que espera a notificação oficial da decisão, mas adianta que vai recorrer em segunda instância.

Marcelo Saab foi condenado a ressarcir o FNS em R$ 426.247,89, com as devidas correções de inflação, multa civil equivalente ao dobro deste valor, perda dos direitos políticos durante seis anos e meio e o impedimento de contratar com o poder público durante cinco anos. A reportagem entrou em contato com o escritório do advogado de Saab, contudo, o profissional que o defende está viajando. Foi deixado recado a respeito do assunto e não houve retorno até o fechamento desta edição.

Célio Parisi foi condenado a ressarcir o FNS e multa civil, perda dos direitos políticos durante cinco anos e impedimento de contratar com o poder público durante cinco anos.

Em nota, ele afirma que a sentença ainda não é de seu conhecimento. "Nela, deve conter as ressalvas do processo anterior, do mesmo Juízo, porque só ingressei no Conselho em março de 2009 e o deixei em julho de2009. O MPF já tinha conhecimento desde agosto 2008".

"Há prova nos autos que Marcelo foi afastado da função em março de 2009, porque seus extratos do HSBC, que estão nos autos, não contém qualquer crédito. Não poderia eu ser solidário ao que não ocorreu", continua Parisi, no comunicado.

E a nota finaliza: "Há séria dúvida acerca da titularidade do dinheiro: se da AHB ou não, conforme o Voto do Des. Paulo Fontes, do TRF3, que está nos autos, uma vez que a AHB primeiro prestava e só depois recebia".

Vladimir Scarp foi condenado a ressarcir o FNS e multa civil nos mesmos valores, perda dos direitos políticos durante cinco anos e impedimento de contratar com o poder público durante cinco anos. Advogado de defesa, Thiago Tezzani cita que vai recorrer no TRF após a comunicação formal da 2ª Vara da Justiça Federal.

Nos casos de Célio Parisi e Vladimir Scarp, foi considerado apenas o período em que eles estiveram no Conselho, entre março e julho de 2009. Já os casos de Marcelo e Joseph Saab é considerado o período todo da apuração, mais de dois anos e meio.

OUTRAS AÇÕES

Além desta ação de improbidade administrativa, há uma outra de improbidade que foi julgada em 2014 e condenou nove acusados, por conta de um empréstimo da Associação Hospitalar de Bauru (AHB) com a Caixa Econômica Federal. Este caso, inclusive, ainda será julgado em segunda instância. Já na área criminal, houve a condenação de cinco réus, que recorreram em segunda instância e respondem em liberdade. O Caso Odontoma foi deflagrado em 2009 pela Polícia Federal e MPF, com a apuração de desvios no setor de odontologia do Hospital de Base (HB) de Bauru, entre 2007 e 2009. O empréstimo feito com a Caixa e as fraudes nas fichas de atendimento do setor de bucomaxilo motivaram as ações cíveis e criminais que ainda estão correndo na Justiça Federal.

Desde 2013, a AHB teve a decretação do processo de dissolução e a administração do Hospital de Base passou então para a Famesp, que já fazia a gestão de outras unidades na cidade.

Comentários

Comentários