No dia 21 de abril fará 26 anos o plebiscito que tratou da monarquia e república em 1993, atualmente tramita no Senado a Sugestão 18, 2017 com a ementa "Referendo pela Restauração da Monarquia Parlamentarista no Brasil".
O movimento monarquista culpa a desonestidade dos republicanos, pois a eficácia da monarquia parlamentarista acusaria o seu erro como votar no segundo turno para alguns entre os dois piores candidatos, gastar com eleições presidenciais e fim da aposentadoria presidencial.
A reforma do Estado não precisa se limitar ao cargo de chefe de Estado separado do Governo numa monarquia parlamentarista. A república presidencialista atual junta o chefe de Estado e o de Governo, alguns podem defender a república parlamentarista instituída com um Projeto de Emenda Constitucional - PEC em 1961 e retirado com referendo em 1963.
Os monarquistas nostálgicos lembram a monarquia parlamentarista de 1847 no Brasil Império, inicialmente criado na Inglaterra na Revolução Gloriosa em 1689 através da Declaração de Direitos no reinado de Guilherme III e o cargo de Primeiro - Ministro surge com o Sir Robert Walpole 1721-1742, um atraso de 158 anos.
O Estado dividido em monarquia parlamentarista, república presidencialista e república parlamentarista não geram desenvolvimento social nos limites do direito constitucional, cabe a evolução ter expressão política e refletir na estruturas normativas.
Falta aos cientistas especificarem o reconhecimento entre igualdade perante a lei versus tratamento, Habermas aborda junto à psicologia social de Kohlberg a relação pré-convencional, convencional e pós-convencional, desta forma o progresso moral presente nos direitos humanos constitui-se como inclusão do outro também nos sistemas de normas.
Sem alongar, a distinção entre plebiscito e referendo deixo para consulta a lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Cabe ao leitor discernir a situação presente de vida em relação à troca do plebiscito de 1993 pelo referendo da Sugestão nº 18, de 2017. Com base no direito de sangue temos a Casa Imperial do Brasil da dinastia Orleans e Bragança e o reaparecimento da Casa Real e Imperial, Duque de Lisboa, da dinastia de Avis -Trastâmara -Lisboa.
O direito natural não parte da soberania popular ao condicionar aclamação ao direito de sangue, pois coloca limites à liberdade valorizada nos direitos humanos, neste caso não podemos confundir direitos humanos com caridade, tolerância com respeito, amor com controle, paz com dominação, solidariedade com apego e empatia com afinidade.
O apego inserido na luta de classes em que o proletário deve se solidarizar contra o capitalismo gera uma lógica de exclusão da maioria contra a minoria, do fim da liberdade de ir e vir reflete em marginalizar como na inferioridade daqueles defensores dos direitos humanos entre tratamento e igualdade perante a lei diante do progresso moral e sistema de normas, inclusão e igualdade.
O autor é doutorando em ciências sociais, Unesp – Marília.