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Política
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No rastro de indenizações milionárias
No rastro de indenizações milionárias
Donos encontram em falhas funcionais e da máquina pública o caminho para buscar milhões de reais contra o município por terras de uso restrito
Donos encontram em falhas funcionais e da máquina pública o caminho para buscar milhões de reais contra o município por terras de uso restrito
A sequência de indenizações milionárias não está em curso em Bauru por causa da criação de Áreas de Proteção Ambiental (APAs), desde o Plano Diretor original, de 1996. Em APA não é proibido construir. Ela sempre foi de uso sustentável. Mas isso só foi revisto em 2018 na cidade. A deficiência da administração para atuar em relação às dívidas ambientais que estão surgindo, aliada à desídia administrativa, mesmo em casos de alto valor, geraram "oportunidade" para indenizações.
Bauru está longe de se livrar do risco de novas sentenças indenizatórias. O caso dos precatórios de R$ 33 milhões (Floresta Urbana) e R$ 14 milhões (gleba do entorno da Estação Ecológica Estadual atrás do Gasparini) revelam muito além de falhas processuais e funcionais. A Prefeitura não tem controle dos processos, não tem estratégia sobre quantas e quais ações existem, o mesmo valendo para os processos com pedidos de parcelamento de solo envolvendo restrição ou eventual proibição de exploração econômica pelo proprietário. Falta organizar, depurar, normatizar e estratégia para lidar com a "causa" de acordo com seu mérito.
O enfrentamento de indenizações milionárias comporta processos em papel e ausência de informatização e de normativa para procedimentos essenciais. Em si, as ações revelam diferentes setores da administração atuando sem uniformização para procedimentos, mesmo para conteúdos repetitivos.
Da Seplan ao Jurídico. De laudos periciais sem contestação básica a atuações precárias, mesmo quando o processo envolve valores astronômicos, a "máquina pública" empresta passividade e desídia de "bandeja" como oportunidade para o mercado. Há, até, processos com numeração sobreposta, páginas faltando e outras "fora".
É nesse 'metiê' que atua o dono da terra. Ele pede diretriz à Prefeitura para construir (parcelar o solo). A administração nega ou responde de forma precária. O caso vai ao Judiciário como desapropriação indireta. A administração, em várias ações, contesta apenas que não cabe indenização porque não tomou posse (limitação administrativa e indenização indireta são discutidos). O Judiciário não levou em conta, em algumas ações, a previsão legal de que não existiria direito adquirido de lotear e o município recebe sentenças condenatórias.
FALHAS EVIDENTES
Mas não é só isso. Os processos com sentença confirmada trazem laudos não contestados e ausência de argumentos claros em defesa do interesse público.
Não foi somente no precatório de R$ 14 milhões por gleba atrás do Gasparini que a administração deixou de questionar método pericial e valor do metro quadrado do laudo, não elencou quesitos ou fez citações precárias, não contestou o laudo inicial, não formulou ainda no pedido de diretriz original de parcelamento do solo possibilidade de uso da gleba, ainda que parcial (e nem aventou a transferência do direito de construir), não discutiu depreciação (linhão, classificação ambiental, existência de nascente, córrego ou erosão), entre outros.
Mas o passivo ambiental ainda traz algo estranho. Mesmo diante da possibilidade de indenização, a administração municipal não põe em xeque que o parcelamento de solo para empreendimentos comporta, em si, a destinação obrigatória pelo loteador de 20% par área verde, 15% para área institucional e 5% para vias públicas. Pagamos por 100% da área.
Em vários casos a indenização é pelo valor agregado (de mercado), mesmo para processos onde a área é rural ou de mata nativa. Um negócio da China para quem comprou glebas no entorno a preço de banana. Não se faz nem argumentação pela dedução do equivalente para vegetação no perímetro urbano.
E como o "Direito não socorre quem dorme", a ausência de todas essas "nuances" em defesa preliminar, contestação e apelação levam ações para o limbo, esgotando o já precário caixa municipal com milhões de indenizações, em forma de precatório.
Não bastassem esses "defeitos", funcionais e da máquina, a administração ainda não resolveu pendências de anos para falta de regulamentação ou risco potencial de nova frente de indenizações. Motivos: a criação de parques naturais por decreto, sem manejo e sem estudo técnico, e de áreas ecológicas (ARIES) por diferentes pontos do ambiente urbano.
Sobre a dívida de R$ 33 milhões
No precatório de R$ 33 milhões por uma parte da chamada Floresta Urbana, atrás do Ceagesp (perto do Núcleo Geisel), a procuradora Jurídica do Município Adriana Rufino posicionou contra a tese de ocorrência de desapropriação indireta. O proprietário de uma matrícula da mata alegou proibição de construir torres residenciais.
Mas a criação de Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) daquela mata urbana deixou uma faixa de fora, exatamente à margem pela avenida Edmundo Coube. No processo original de pedido de diretriz, a administração não discutiu a transferência do direito de construir nem a delimitação desta faixa para eventual uso parcial.
Na ação, o laudo pericial teve a aprovação do diretor da Seplan à época, conforme noticiou o JC, com exclusividade em entrevista com o arquiteto Wladimir Riehl. Uns 50 dias depois, alertado, ele elaborou contestação parcial. Ainda assim, o processo judicial não foi instruído com questionamento sobre o método utilizado pela perícia, não apresentou documentação com avaliações de mercado e método pericial alternativo (ou que levasse em conta ao menos se tratar de mata nativa e outros).
O procedimento também foi decidido por indenização sem que a administração aplicasse deduções, ou argumentasse pela incidência de áreas institucional, de vias e verde (além da reserva legal para o caso). A cidade pagou por 100% da gleba.
Ao lado, em outro trecho da mesma mata, a Prefeitura adquiriu outra parte por R$ 24,50, como compensação ambiental da instalação da avenida Nações Norte, também durante o governo Rodrigo Agostinho. A indenização milionária foi calculada, porém, sobre R$ 139,04 o metro quadrado.
Os secretários de Planejamento e Jurídico no período, e que devem ser chamados a prestar esclarecimentos junto à CEI dos Precatórios, instalada pela Câmara Municipal, foram Paulo Ferrari e Antonio Grilo (Seplan) e Maurício Porto (Jurídico).
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Os R$ 14 milhões
O proprietário da LCN Comércio e Representações teve negado pedido de parcelamento de gleba de 145,2 mil metros quadrados. Uma parte está encravada no Núcleo Gasparini. Outra parte está na zona rural, onde a lei só permite parcelar o solo para módulos rurais (chácaras de recreio).
Na ação de indenização, o então procurador jurídico da Prefeitura Ricardo Chama atacou que não era caso de desapropriação indireta. Não foi alegado que a área está em boa parte no setor rural (onde não é permitido construir residências como na zona urbana), não foi apontado que a gleba está no entorno (amortecimento) da Estação Ecológica do Estado, o governo estadual não foi chamado para a demanda (à lide), não foi discutida incidência de limitação ao parcelamento por presença de linhão de energia e do Córrego Pau d'Alho.
Além disso, não foi contestado o laudo e a indenização foi fixada por valor de mercado sem considerar a parcela rural e com base em 100% da gleba. O Jurídico manifesta que não cabe mais ação rescisória. Não se pode, após apelação, levantar elementos básicos de defesa não alegados. Até porque não são fatos novos no processo. O prefeito vai decidir se corre o risco de ingressar com a ação ou não. A possibilidade pode ter efeito protelatório (adiar o pagamento eventualmente para o próximo mandatário), mas com pouca chance de êxito e com aumento do valor a ser indenizável.
11 ‘parques de papel’ estão na Promotoria
Promotor cobra resolução por ‘parques’ criados no papel no governo passado e Prefeitura demora para resolver o impasse; ARIES também preocupam?
Pelo menos 12 áreas públicas definidas como de uso institucional, praças e áreas verdes estão decretadas como Parques Naturais (PN) e apenas "no papel" em Bauru. Em uma delas há sobreposição de definição como PN e Área ecológica (ARIE). O promotor de Urbanismo de Bauru, Henrique Varonez, cobra definição da prefeitura desde o ano passado para o impasse. Ele alerta que os parques foram "criados" sem estudo (manejo).
Na prática, os 'Parques de papel' estabelecidos durante o governo do então prefeito Rodrigo Agostinho não contam com laudo de fauna e flora e atestado de regularidade técnica (ART). A não resolução da pendência também pelo atual governo, de Clodoaldo Gazzetta, levou o Ministério Público (MP) Estadual a cobrar solução. Há inquérito civil apurando a questão, embora o problema persista desde 2007.
Aceituno Jr./Arquivo |
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Promotor Henrique Varonez |
O promotor de Urbanismo, Henrique Varonez, já havia posicionado sua preocupação. "Não há regulamentação para uma série de decretos de parques naturais que foram criados apenas no papel ao longo dos últimos anos. E isso gerou uma pendência acumulada de larga escala porque, na prática, após cinco anos da criação desses decretos, a situação inviabiliza o parcelamento de solo, gerando um efeito sem precedentes para todo o esforço jurídico e normativo de se regulamentar a ocupação urbana em Bauru realizada pelo atual governo.
Varonez discute a viabilidade de se conceber que áreas verdes aprovadas pela Prefeitura tenham a definição como parques, porque não cabe unidade de conservação para situações como esta.
O procedimento foi aberto pela Promotoria ainda em abril de 2018. "Temos um problema real que a prefeitura tem de resolver. Não se pode pensar que é possível realizar todas as ações para o que chamaram de destravar a cidade e o mesmo poder público, na prática, travar a cidade criando, por decreto, parques que não são parques. Criou-se um problema de conceito, do nome jurídico dado, em confronto com a característica real dessas áreas", complementou Varonez.
O governo municipal tem conhecimento da situação desde 2007, ainda durante a gestão de Rodrigo Agostinho, quando 11 parques naturais e uma Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) foram objetos de decreto. A administração abriu processo específico para o caso. Na análise, a própria prefeitura apresentou que: não há laudo de fauna ou flora (estudo de manejo) com as respectivas ARTs; não consta participação da população correspondente aos locais, ação exigida em lei para a criação dos PN; foram transformados em parques áreas conhecidas de uso institucional, praças e áreas verdes; e não há documentação referente ao Plano Diretor de Parques e Áreas Verdes.
Ex-prefeito Rodrigo vê preocupação e saída
Quase a totalidade dos Parques Naturais (PN) e a maior parte das Áreas Ecológicas (ARIES) em Bauru foram criados por intervenção ou ação direta do hoje deputado federal Rodrigo Agostinho, seja quando ele foi secretário Municipal do Meio Ambiente (Semma), seja como vereador ou durante seus dois mandatos como prefeito (2009 a 2016).
Agostinho disse que entende a preocupação com o risco de novas indenizações milionárias em razão do valor elevado a ser pago na condenação imposta via Judiciário ao município por parte da Floresta Urbana, na região do Jardim Colonial/Ceagesp. "Depois da decisão desse precatório, entendo a preocupação da cidade. Não existe direito adquirido de lotear nesses casos, mas o Judiciário entendeu diferente e isso traz uma situação em que podemos estar diante de repensar por causa desse caso da floresta", comenta.
Mas, para o ex-prefeito, hoje presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara Federal, a questão pode ser resolvida. "O caso da Floresta Urbana é de ARIE. A solução está em inserir instrumentos no Plano Diretor, agora na revisão, para que o uso sustentável esteja equacionado. São pequenas ilhas de vegetação importantes para o futuro da cidade. Cidades como Londrina (PR) dão importância gigante para mata que sobrou dentro da cidade. É pra isso que essas áreas foram criadas. Transferir o direito de construir está no Plano Diretor, precisa só regulamentar. É alternativa inteligente para não desmatar", cita.
Em relação a pelo menos 12 Parques Naturais criados durante seu mandato, Rodrigo considera menor a preocupação. "As ARIES são áreas de proteção menores. Em relação aos Parques criados por decreto não faz sentido definir zona de amortecimento (áreas no entorno). Não conheço nenhuma cidade que regulamentou isso. Mas se a preocupação é essa faz um decreto objetivo desde já definindo que não há área de amortecimento para parques naturais e está resolvido o risco de alguém tentar se valer disso para querer indenização", opina.
Rodrigo lembrou que Parques Naturais são maciços de vegetação, muitos vindos de áreas verdes de loteamento, em sua maioria. "São fragmentos de vegetação classificados como parques naturais. Tem sim de manter parque por decreto porque se não definir essas áreas verdes serão invadidas. A do Lago Sul é parque ligado à nascente do Rio Bauru e talvez seja o único garantido porque está dentro do condomínio. Mas as demais não têm essa proteção. Então, faz o decreto de que não tem zona de amortecimento e resolve. Com o tempo, programa para a população usar, com pistas de caminhada e equipamentos", complementa.
O deputado considera que a falta de conhecimento sobre a área gera desinformação. "A instalação de novos empreendimentos vai criar novas áreas verdes. A criação dos parques em decreto classifica e gera proteção para o tipo de uso e não há conflito nisso. As ARIES hoje todas estão protegidas pela lei do cerrado estadual, que já não permite desmatamento. São as últimas ilhas de vegetação da cidade e que não serão só parques futuros, mas atuam no clima e na recarga do aquífero", conclui Rodrigo.
Samantha Ciuffa |
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Secretário Sidnei Rodrigues |
Prefeitura demora
Em abril deste ano, a administração solicitou prazo adicional de 60 dias ao Ministério Público (MP) para prestar informações. Mas a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma) não evoluiu nas ações. Na última quinta-feira, Sidnei Rodrigues voltou ao MP para informar que o prefeito está publicando (somente agora) decreto para que, em 30 dias, seja apresentado estudo para equacionar a demanda.
"A posição que discutimos com a Promotoria é de revogar os decretos relativos a Parques que foram criados em decreto, mas são de áreas verdes já estabelecidas em condomínios ou outros procedimentos", diz.
O secretário disse que há um decreto com sobreposição. "O Parque criado para a mata do Isaura Pitta Garmes se sobrepõe a uma ARIE inserida no Plano Diretor para o mesmo local. Além disso, esta área tem invasão e isso também precisa ser resolvido. Vamos fazer a revisão e revogar se fora a solução mais prática."
Ele diz que a manutenção das áreas em decreto exigiria a realização de planos de manejo.
A sequência de indenizações milionárias não está em curso em Bauru por causa da criação de Áreas de Proteção Ambiental (APAs), desde o Plano Diretor original, de 1996. Em APA não é proibido construir. Ela sempre foi de uso sustentável. Mas isso só foi revisto em 2018 na cidade. A deficiência da administração para atuar em relação às dívidas ambientais que estão surgindo, aliada à desídia administrativa, mesmo em casos de alto valor, geraram "oportunidade" para indenizações.
Bauru está longe de se livrar do risco de novas sentenças indenizatórias. O caso dos precatórios de R$ 33 milhões (Floresta Urbana) e R$ 14 milhões (gleba do entorno da Estação Ecológica Estadual atrás do Gasparini) revelam muito além de falhas processuais e funcionais. A Prefeitura não tem controle dos processos, não tem estratégia sobre quantas e quais ações existem, o mesmo valendo para os processos com pedidos de parcelamento de solo envolvendo restrição ou eventual proibição de exploração econômica pelo proprietário. Falta organizar, depurar, normatizar e estratégia para lidar com a "causa" de acordo com seu mérito.
O enfrentamento de indenizações milionárias comporta processos em papel e ausência de informatização e de normativa para procedimentos essenciais. Em si, as ações revelam diferentes setores da administração atuando sem uniformização para procedimentos, mesmo para conteúdos repetitivos.
Da Seplan ao Jurídico. De laudos periciais sem contestação básica a atuações precárias, mesmo quando o processo envolve valores astronômicos, a "máquina pública" empresta passividade e desídia de "bandeja" como oportunidade para o mercado. Há, até, processos com numeração sobreposta, páginas faltando e outras "fora".
É nesse 'metiê' que atua o dono da terra. Ele pede diretriz à Prefeitura para construir (parcelar o solo). A administração nega ou responde de forma precária. O caso vai ao Judiciário como desapropriação indireta. A administração, em várias ações, contesta apenas que não cabe indenização porque não tomou posse (limitação administrativa e indenização indireta são discutidos). O Judiciário não levou em conta, em algumas ações, a previsão legal de que não existiria direito adquirido de lotear e o município recebe sentenças condenatórias.
FALHAS EVIDENTES
Mas não é só isso. Os processos com sentença confirmada trazem laudos não contestados e ausência de argumentos claros em defesa do interesse público.
Não foi somente no precatório de R$ 14 milhões por gleba atrás do Gasparini que a administração deixou de questionar método pericial e valor do metro quadrado do laudo, não elencou quesitos ou fez citações precárias, não contestou o laudo inicial, não formulou ainda no pedido de diretriz original de parcelamento do solo possibilidade de uso da gleba, ainda que parcial (e nem aventou a transferência do direito de construir), não discutiu depreciação (linhão, classificação ambiental, existência de nascente, córrego ou erosão), entre outros.
Mas o passivo ambiental ainda traz algo estranho. Mesmo diante da possibilidade de indenização, a administração municipal não põe em xeque que o parcelamento de solo para empreendimentos comporta, em si, a destinação obrigatória pelo loteador de 20% par área verde, 15% para área institucional e 5% para vias públicas. Pagamos por 100% da área.
Em vários casos a indenização é pelo valor agregado (de mercado), mesmo para processos onde a área é rural ou de mata nativa. Um negócio da China para quem comprou glebas no entorno a preço de banana. Não se faz nem argumentação pela dedução do equivalente para vegetação no perímetro urbano.
E como o "Direito não socorre quem dorme", a ausência de todas essas "nuances" em defesa preliminar, contestação e apelação levam ações para o limbo, esgotando o já precário caixa municipal com milhões de indenizações, em forma de precatório.
Não bastassem esses "defeitos", funcionais e da máquina, a administração ainda não resolveu pendências de anos para falta de regulamentação ou risco potencial de nova frente de indenizações. Motivos: a criação de parques naturais por decreto, sem manejo e sem estudo técnico, e de áreas ecológicas (ARIES) por diferentes pontos do ambiente urbano.
Sobre a dívida de R$ 33 milhões
No precatório de R$ 33 milhões por uma parte da chamada Floresta Urbana, atrás do Ceagesp (perto do Núcleo Geisel), a procuradora Jurídica do Município Adriana Rufino posicionou contra a tese de ocorrência de desapropriação indireta. O proprietário de uma matrícula da mata alegou proibição de construir torres residenciais.
Mas a criação de Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) daquela mata urbana deixou uma faixa de fora, exatamente à margem pela avenida Edmundo Coube. No processo original de pedido de diretriz, a administração não discutiu a transferência do direito de construir nem a delimitação desta faixa para eventual uso parcial.
Na ação, o laudo pericial teve a aprovação do diretor da Seplan à época, conforme noticiou o JC, com exclusividade em entrevista com o arquiteto Wladimir Riehl. Uns 50 dias depois, alertado, ele elaborou contestação parcial. Ainda assim, o processo judicial não foi instruído com questionamento sobre o método utilizado pela perícia, não apresentou documentação com avaliações de mercado e método pericial alternativo (ou que levasse em conta ao menos se tratar de mata nativa e outros).
O procedimento também foi decidido por indenização sem que a administração aplicasse deduções, ou argumentasse pela incidência de áreas institucional, de vias e verde (além da reserva legal para o caso). A cidade pagou por 100% da gleba.
Ao lado, em outro trecho da mesma mata, a Prefeitura adquiriu outra parte por R$ 24,50, como compensação ambiental da instalação da avenida Nações Norte, também durante o governo Rodrigo Agostinho. A indenização milionária foi calculada, porém, sobre R$ 139,04 o metro quadrado.
Os secretários de Planejamento e Jurídico no período, e que devem ser chamados a prestar esclarecimentos junto à CEI dos Precatórios, instalada pela Câmara Municipal, foram Paulo Ferrari e Antonio Grilo (Seplan) e Maurício Porto (Jurídico).
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Os R$ 14 milhões
O proprietário da LCN Comércio e Representações teve negado pedido de parcelamento de gleba de 145,2 mil metros quadrados. Uma parte está encravada no Núcleo Gasparini. Outra parte está na zona rural, onde a lei só permite parcelar o solo para módulos rurais (chácaras de recreio).
Na ação de indenização, o então procurador jurídico da Prefeitura Ricardo Chama atacou que não era caso de desapropriação indireta. Não foi alegado que a área está em boa parte no setor rural (onde não é permitido construir residências como na zona urbana), não foi apontado que a gleba está no entorno (amortecimento) da Estação Ecológica do Estado, o governo estadual não foi chamado para a demanda (à lide), não foi discutida incidência de limitação ao parcelamento por presença de linhão de energia e do Córrego Pau d'Alho.
Além disso, não foi contestado o laudo e a indenização foi fixada por valor de mercado sem considerar a parcela rural e com base em 100% da gleba. O Jurídico manifesta que não cabe mais ação rescisória. Não se pode, após apelação, levantar elementos básicos de defesa não alegados. Até porque não são fatos novos no processo. O prefeito vai decidir se corre o risco de ingressar com a ação ou não. A possibilidade pode ter efeito protelatório (adiar o pagamento eventualmente para o próximo mandatário), mas com pouca chance de êxito e com aumento do valor a ser indenizável.
11 ‘parques de papel’ estão na Promotoria
Promotor cobra resolução por ‘parques’ criados no papel no governo passado e Prefeitura demora para resolver o impasse; ARIES também preocupam?
Pelo menos 12 áreas públicas definidas como de uso institucional, praças e áreas verdes estão decretadas como Parques Naturais (PN) e apenas "no papel" em Bauru. Em uma delas há sobreposição de definição como PN e Área ecológica (ARIE). O promotor de Urbanismo de Bauru, Henrique Varonez, cobra definição da prefeitura desde o ano passado para o impasse. Ele alerta que os parques foram "criados" sem estudo (manejo).
Na prática, os 'Parques de papel' estabelecidos durante o governo do então prefeito Rodrigo Agostinho não contam com laudo de fauna e flora e atestado de regularidade técnica (ART). A não resolução da pendência também pelo atual governo, de Clodoaldo Gazzetta, levou o Ministério Público (MP) Estadual a cobrar solução. Há inquérito civil apurando a questão, embora o problema persista desde 2007.
Aceituno Jr./Arquivo |
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Promotor Henrique Varonez |
O promotor de Urbanismo, Henrique Varonez, já havia posicionado sua preocupação. "Não há regulamentação para uma série de decretos de parques naturais que foram criados apenas no papel ao longo dos últimos anos. E isso gerou uma pendência acumulada de larga escala porque, na prática, após cinco anos da criação desses decretos, a situação inviabiliza o parcelamento de solo, gerando um efeito sem precedentes para todo o esforço jurídico e normativo de se regulamentar a ocupação urbana em Bauru realizada pelo atual governo.
Varonez discute a viabilidade de se conceber que áreas verdes aprovadas pela Prefeitura tenham a definição como parques, porque não cabe unidade de conservação para situações como esta.
O procedimento foi aberto pela Promotoria ainda em abril de 2018. "Temos um problema real que a prefeitura tem de resolver. Não se pode pensar que é possível realizar todas as ações para o que chamaram de destravar a cidade e o mesmo poder público, na prática, travar a cidade criando, por decreto, parques que não são parques. Criou-se um problema de conceito, do nome jurídico dado, em confronto com a característica real dessas áreas", complementou Varonez.
O governo municipal tem conhecimento da situação desde 2007, ainda durante a gestão de Rodrigo Agostinho, quando 11 parques naturais e uma Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) foram objetos de decreto. A administração abriu processo específico para o caso. Na análise, a própria prefeitura apresentou que: não há laudo de fauna ou flora (estudo de manejo) com as respectivas ARTs; não consta participação da população correspondente aos locais, ação exigida em lei para a criação dos PN; foram transformados em parques áreas conhecidas de uso institucional, praças e áreas verdes; e não há documentação referente ao Plano Diretor de Parques e Áreas Verdes.
Ex-prefeito Rodrigo vê preocupação e saída
Quase a totalidade dos Parques Naturais (PN) e a maior parte das Áreas Ecológicas (ARIES) em Bauru foram criados por intervenção ou ação direta do hoje deputado federal Rodrigo Agostinho, seja quando ele foi secretário Municipal do Meio Ambiente (Semma), seja como vereador ou durante seus dois mandatos como prefeito (2009 a 2016).
Agostinho disse que entende a preocupação com o risco de novas indenizações milionárias em razão do valor elevado a ser pago na condenação imposta via Judiciário ao município por parte da Floresta Urbana, na região do Jardim Colonial/Ceagesp. "Depois da decisão desse precatório, entendo a preocupação da cidade. Não existe direito adquirido de lotear nesses casos, mas o Judiciário entendeu diferente e isso traz uma situação em que podemos estar diante de repensar por causa desse caso da floresta", comenta.
Mas, para o ex-prefeito, hoje presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara Federal, a questão pode ser resolvida. "O caso da Floresta Urbana é de ARIE. A solução está em inserir instrumentos no Plano Diretor, agora na revisão, para que o uso sustentável esteja equacionado. São pequenas ilhas de vegetação importantes para o futuro da cidade. Cidades como Londrina (PR) dão importância gigante para mata que sobrou dentro da cidade. É pra isso que essas áreas foram criadas. Transferir o direito de construir está no Plano Diretor, precisa só regulamentar. É alternativa inteligente para não desmatar", cita.
Em relação a pelo menos 12 Parques Naturais criados durante seu mandato, Rodrigo considera menor a preocupação. "As ARIES são áreas de proteção menores. Em relação aos Parques criados por decreto não faz sentido definir zona de amortecimento (áreas no entorno). Não conheço nenhuma cidade que regulamentou isso. Mas se a preocupação é essa faz um decreto objetivo desde já definindo que não há área de amortecimento para parques naturais e está resolvido o risco de alguém tentar se valer disso para querer indenização", opina.
Rodrigo lembrou que Parques Naturais são maciços de vegetação, muitos vindos de áreas verdes de loteamento, em sua maioria. "São fragmentos de vegetação classificados como parques naturais. Tem sim de manter parque por decreto porque se não definir essas áreas verdes serão invadidas. A do Lago Sul é parque ligado à nascente do Rio Bauru e talvez seja o único garantido porque está dentro do condomínio. Mas as demais não têm essa proteção. Então, faz o decreto de que não tem zona de amortecimento e resolve. Com o tempo, programa para a população usar, com pistas de caminhada e equipamentos", complementa.
O deputado considera que a falta de conhecimento sobre a área gera desinformação. "A instalação de novos empreendimentos vai criar novas áreas verdes. A criação dos parques em decreto classifica e gera proteção para o tipo de uso e não há conflito nisso. As ARIES hoje todas estão protegidas pela lei do cerrado estadual, que já não permite desmatamento. São as últimas ilhas de vegetação da cidade e que não serão só parques futuros, mas atuam no clima e na recarga do aquífero", conclui Rodrigo.
Samantha Ciuffa |
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Secretário Sidnei Rodrigues |
Prefeitura demora
Em abril deste ano, a administração solicitou prazo adicional de 60 dias ao Ministério Público (MP) para prestar informações. Mas a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma) não evoluiu nas ações. Na última quinta-feira, Sidnei Rodrigues voltou ao MP para informar que o prefeito está publicando (somente agora) decreto para que, em 30 dias, seja apresentado estudo para equacionar a demanda.
"A posição que discutimos com a Promotoria é de revogar os decretos relativos a Parques que foram criados em decreto, mas são de áreas verdes já estabelecidas em condomínios ou outros procedimentos", diz.
O secretário disse que há um decreto com sobreposição. "O Parque criado para a mata do Isaura Pitta Garmes se sobrepõe a uma ARIE inserida no Plano Diretor para o mesmo local. Além disso, esta área tem invasão e isso também precisa ser resolvido. Vamos fazer a revisão e revogar se fora a solução mais prática."
Ele diz que a manutenção das áreas em decreto exigiria a realização de planos de manejo.
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#EDIÇÃO_617 - 29/11/2023

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