Uma liminar concedida nos autos de ação civil ajuizada pelo Ministério Público (MP) obriga sete municípios da Comarca de Pirajuí (58 quilômetros de Bauru), além da Santa Casa local, a disponibilizarem serviço de urgência com cirurgiões obstetras, em período integral, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Pela decisão, as prefeituras também deverão fazer estudos visando celebrar convênios com o hospital de Pirajuí, em 60 dias, para atendimento a toda população, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Nos autos, a Promotoria de Justiça cita que inquérito civil apontou "quadro alarmante e estarrecedor" na saúde de gestantes e recém-nascidos das cidades de Pirajuí, Presidente Alves, Reginópolis, Balbinos, Avaí, Pongaí e Uru. Segundo o MP, as gestantes dessas cidades são atendidas por médicos plantonistas do PS da Santa Casa de Pirajuí e, os partos, realizados por enfermeira obstetriz, sem acompanhamento de cirurgião obstetra para intervir no caso de uma complicação.
Como referência, a região possui a Maternidade Santa Isabel, em Bauru, para atender casos graves. A Promotoria também revela nos autos que os municípios e a Santa Casa não teriam chegado a um acordo, apesar de várias reuniões, visando à celebração de convênio para arcar com os custos dos atendimentos de urgência e emergência para moradores das sete cidades. "E, do impasse, a coletividade de todas as cidades fica refém de um atendimento precário", salienta.
Além da presença de cirurgião obstetra nos sete municípios e na Santa Casa de Pirajuí e da obrigatoriedade dos repasses ao hospital pelas prefeituras para garantia do atendimento de urgência à população, a liminar prevê que técnicos do Ministério da Saúde e Conselhos Regionais de Medicina e de Enfermagem vistoriem os serviços de saúde prestados pelos requeridos no prazo de 30 dias e elaborem relatórios apontando eventuais irregularidades para as necessárias correções.