Os contribuintes que possuem débitos com a prefeitura vencidos até o fim de 2018 poderão quitar ou renegociar as dívidas com parcelamentos e descontos a partir desta segunda-feira (21). A adesão ao Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal, conhecido como Refis, começa nesta data e segue até 20 de dezembro.
As deduções são sobre os juros moratórios de dívidas relacionadas a IPTU, ISS, ITBI e Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimento (Tufe), bem como autos de infração e multas. Com exceção das autuações de trânsito e IPTU de imóveis arrecadados pelo município, todos os débitos poderão ser parcelados.
O pagamento à vista prevê desconto de 90% sobre os juros moratórios. Para parcelamentos em até 12 vezes, o desconto é de 75% e para, parcelamentos em até 24 meses, a dedução chega a 60%. É possível, ainda, parcelar o montante devido em 96 vezes. Em condições normais, sem o Refis, o prazo de pagamento não supera 60 meses.
ARRECADAÇÕES
Com o programa, o governo espera arrecadar cerca R$ 4 milhões à vista e R$ 7 milhões parcelados. Por outro lado, ao instituir o Refis em 2019, o município pode abrir mão de receber até R$ 975 mil. Nos dois exercícios seguintes, esses valores podem chegar a R$ 662 mil e R$ 330 mil, respectivamente.
O programa estabelece, ainda, que o descumprimento das obrigações assumidas por parte dos contribuintes por período maior que 60 dias implica, de imediato, no rompimento do acordo.
Pelo texto aprovado pela Câmara Municipal no último dia 7, os devedores que optarem pelo Refis desistirão, automaticamente, de ações contra a prefeitura que questionam débitos e execuções fiscais.
COMO PROCEDER
As pessoas físicas podem aderir ao programa por meio da Internet, em link a ser divulgado no site da prefeitura (www.bauru.sp.gov.br), ou pelo Poupatempo, conforme agendamento. Já as empresas deverão fazer a adesão só pela Internet.
Segundo o titular da Secretaria de Economia e Finanças, Everson Demarchi, um programa para consulta de débitos e efetivação de parcelamentos também será disponibilizado para facilitar a adesão e a emissão de boletos para o pagamento.
Nas próximas semanas, a pasta enviará notificações aos contribuintes, com informações sobre as dívidas. No caso das pessoas físicas, também será informada a data agendada para o comparecimento no Poupatempo, se houver dificuldade de acesso e operação junto à Internet.
As parcelas do Refis poderão ser pagas em casas lotéricas ou caixas eletrônicos e canais online do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Itaú, Mercantil e HSBC. A falta de notificação devido à inexistência de endereço ou endereço incorreto para correspondência não isenta o proprietário de cobrança de juros e correções monetárias, bem como inclusão de seus dados nos serviços de proteção ao crédito e sanções fiscais, como o protesto extrajudicial e execução judicial da dívida.