O certo é prisão desde a condenação na primeira instância.
Caso o STF decida que nem após a segunda instância o apenado será preso, irá facilitar a vida dos graúdos abonados com seus advogados e o STF sobrecarregado.
Jamais serão aprisionados, devido à prescrição, morte ou fuga do país.
Cadeia será exclusividade dos pobres, com defensores públicos sem condições de, indefinidamente, postergar o julgamento.
Será uma injustiça da Justiça com os pobres, privilegiando os ricos.