Política

Coaf: Moraes discorda de Toffoli

FolhaPress
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Brasília - O julgamento de um processo que discute o repasse de dados bancários e fiscais para o Ministério Público e a polícia, sem autorização judicial prévia, foi retomado nesta quinta-feira (21) com as primeiras divergências em relação à proposta do relator, ministro Dias Toffoli.

Depois do voto do ministro Alexandre de Moraes, segundo a se manifestar no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), o julgamento foi suspenso e remarcado para a próxima quarta-feira (27).

O processo ganhou relevância política porque, no âmbito dele, Toffoli suspendeu, em julho, todas as investigações do país que usaram dados detalhados do antigo Coaf e da Receita sem autorização judicial prévia, incluindo uma apuração sobre o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido-RJ) .

O Coaf foi rebatizado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira) no governo Bolsonaro.

Na quarta-feira (20), Toffoli votou por proibir a UIF de fazer relatórios de inteligência financeira (RIFs) por encomenda do Ministério Público quando o alvo não estiver sendo formalmente investigado - o que, segundo o ministro, já é o procedimento oficialmente adotado.

DIVERGÊNCIA

Nesse aspecto, o segundo ministro a votar, Alexandre de Moraes, divergiu. Para Moraes, a Receita pode compartilhar com o Ministério Público, sem aval judicial, toda a documentação que tiver obtido ao desempenhar sua função de fiscalização, incluindo extratos bancários e declaração de IR.

"Por que a Receita pode pedir compartilhamento [de dados] de todos os bancos, produzir uma prova que é lícita, indispensável à ação penal, e aí não pode compartilhar com o titular da ação penal [o Ministério Público]?", indagou Moraes.

Outro ponto que gerou divergência e manifestações contrárias de parte dos ministros foi o fato de Toffoli ter incluído na discussão do plenário a atuação da UIF. Originalmente, o processo em análise (um recurso extraordinário) tratava somente do compartilhamento de dados pela Receita Federal.

O recurso extraordinário é de um caso específico de um posto de gasolina no interior de São Paulo que teria sonegado impostos. Nesse caso, a Receita entregou ao Ministério Público, sem ordem judicial, dados bancários e fiscais dos donos do posto. 

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