Política

STF libera dados da Receita e Coaf

FolhaPress
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Brasília - O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quarta-feira (4) o julgamento sobre o repasse de dados sigilosos para o Ministério Público e a polícia sem autorização judicial, fixando uma tese que considera constitucional o procedimento. A única ressalva expressa é quanto à forma de comunicação entre os órgãos de investigação criminal (Ministério Público e polícia) e os órgãos de controle - a Receita e o antigo Coaf, rebatizado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira). A tese é uma espécie de resumo do que foi julgado e servirá para nortear a atuação tanto da Receita e da UIF quanto dos órgãos de investigação.

O debate sobre o tema foi concluído após seis sessões plenárias do STF. O processo ganhou repercussão política porque, no âmbito dele, em julho, o ministro Dias Toffoli paralisou todas as investigações e ações penais do país que tinham usado dados da UIF e da Receita sem autorização judicial.

A decisão liminar (provisória) de Toffoli naquela ocasião atendeu a um pedido do senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro e alvo de uma apuração do Ministério Público do Rio sob suspeita de desviar salários de servidores de seu antigo gabinete na Assembleia fluminense.

O plenário do Supremo revogou a liminar de Toffoli. A expectativa de membros do Ministério Público é que, com o término do julgamento, as investigações que foram suspensas já sejam retomadas, após análise caso a caso.

Na semana passada, por 9 votos a 2, os ministros decidiram que a Receita pode continuar compartilhando com o Ministério Público e a polícia suas representações fiscais para fins penais (RFFPs), sem necessidade de aval judicial prévio, incluindo íntegras de declaração de Imposto de Renda e extratos bancários.

Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Toffoli havia votado inicialmente por impor restrições ao teor do material compartilhado pela Receita, proibindo o repasse de declarações de IR e extratos bancários.

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