Agudos - Uma liminar concedida pela Justiça de Agudos (13 quilômetros de Bauru) nos autos de uma ação anulatória de decreto de cassação de mandato de prefeito reconduziu nesta quarta-feira (4) Altair Francisco Silva (PRB) ao cargo. Ele teve o mandato cassado pela Câmara por 10 votos a 3 no último dia 27 por uma contratação supostamente irregular e, desde então, o vice Jaime Caputti comandava o Executivo. Tanto Caputti, quanto o Legislativo, informaram que irão recorrer (leia mais abaixo).
A denúncia que deu origem à instalação da Comissão Processante (CP) contra o prefeito defendia que ele havia cometido uma infração político-administrativa ao contratar uma empresa de assessoria pelo valor de R$ 2 milhões, por dispensa de licitação, para capacitar servidores. Na decisão, o juiz da 1ª Vara Judicial de Agudos Saulo Mega Soares e Silva alega que, no processo de cassação do mandato de Altair, os motivos apontados pelo relatório final não ficaram comprovados.
"Pelos vivos elementos que há nos autos, o motivo do ato administrativo-político não apresenta mínimos elementos para a sua configuração, o que torna o ato político-administrativo nulo", declara. "Inicialmente, não se pode considerar que há ilicitude pelo simples fato de ter havido dispensa de licitação. Isso porque, embora a regra geral seja a realização de licitação, a própria Lei Federal nº 8.666/93 traz expressamente exceções de licitações dispensadas, dispensáveis e inexigíveis".
Nos autos, o magistrado argumenta que a dispensa de licitação foi fundamentada no artigo 24, XIII da Lei de Licitações, que autoriza a contratação direta no caso de instituição brasileira sem fins lucrativos, e com inquestionável reputação ético-profissional, que tenha como foco a pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional. Ele também pondera que o valor do contrato foi justificado e que não ficou comprovado no processo de cassação omissão ou negligência de Altair na defesa da verba pública.
"Eu não tinha dúvida nenhuma de que nossa atitude estava pautada na legalidade, tanto que uma das afirmações do juiz é de que não houve elemento mínimo que apontasse que, enquanto prefeito, eu negligenciei na defesa de bens do município, ao contrário, os elementos apontaram que tomamos atitudes defendendo o interesse de Agudos", ressaltou o prefeito em entrevista coletiva.
RECURSO
A Câmara de Agudos declarou que o presidente Omar Omero Cunha não havia sido notificado até a tarde de ontem sobre a liminar, mas que irá recorrer. O vice-prefeito Jaime Caputti disse "estranhar" a decisão pelo fato de o Tribunal de Contas do Estado (TCE) tem apontado a contratação da empresa como irregular. Ele também afirmou que irá recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ).
"Eu fiquei bastante surpreso com a decisão do juiz, mas vamos recorrer e aguardar. Eu, como vice-prefeito, fiz meu papel. A Câmara apurou as irregularidades, cassou, me deu posse e, como vice-prefeito, tinha que assumir. Nos quatro dias úteis que eu fiquei no governo, tomei atitudes que trouxeram grandes benefícios para a cidade".
Caputti revela que, além de conseguir junto à Receita Federal o desbloqueio de R$ 1,5 milhão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de dezembro, retido por uma dívida junto ao INSS que chegaria a R$ 16 milhões, ele parcelou débito com a CPFL, dispensou prestadores de serviços autônomos e pretendia reduzir cargos de confiança.