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Supremo Tribunal reduz valor do DPVAT

Agência Brasil
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Brasília - O  presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, voltou atrás e acolheu pedido do governo para extinguir sua própria liminar que suspendeu a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que reduziu os valores do seguro obrigatório DPVAT (sigla de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestres).

"Exerço o juízo de retratação e reconsidero a decisão liminar anteriormente proferida nesses autos", escreveu Toffoli na Tutela Provisória Na Reclamação 38.736  feito pela pela Advocacia-Geral da União (AGU).

No pedido, a AGU argumentou que "não era razoável a alegação da Seguradora Líder — consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório — de que a redução dos valores torna o DPVAT economicamente inviável".

Segundo nota da AGU, a seguradora que pediu a liminar "omitiu a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações".

A AGU também informou que o orçamento aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para as despesas do consórcio de seguradoras do Dpvat para o ano de 2020 teve supressão de R$ 20,3 milhões.

NOVO VALOR

 A nova decisão do STF tem efeito imediato, e o calendário de pagamento do DPVAT teve início nesta quinta-feira (9), ontem. Com a reconsideração do ministro Toffoli, o preço pago pelo seguro cai. "O valor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos, o que representa uma redução de 68% e 86%, respectivamente.

Não há informação ainda sobre como proceder com os que já fizeram o pagamento no dia de ontem.

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