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Assédio também é tema no Carnaval

Ana Beatriz Garcia
| Tempo de leitura: 2 min

Beijo roubado, puxão de braço e de cabelo, "encoxada"... Essas são algumas das atitudes que, por muitos anos, foram consideradas "normais" e perpetuadas durante o Carnaval. No entanto, diversas campanhas do "não é não", em todo País, alertam sobre o assédio e a importunação sexual, principalmente no período de folia, e Bauru não fica de fora.

Seguindo as orientações do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, que lançou a campanha "Pode ou Não?", o Conselho Municipal de Política para Mulheres, vinculado à Secretaria Municipal do Bem-Estar Social (Sebes), alerta sobre o assunto para homens e mulheres que aproveitarão a folia na cidade.

"Estamos acompanhando as orientações do TJ para que os foliões não excedam os limites legais durante as festas. O Tribunal está falando em vídeos sobre diversos temas como, por exemplo. passar a mão sem consentimento e praticar sexo com mulheres embriagadas, sem consentimento, dentre outras atitudes em que a mulher não consente", afirma Marizabel Ghirardelo, presidente do Conselho.

A orientação do TJ e do Conselho é para que as mulheres denunciem qualquer tipo de assédio ou abuso, para que os criminosos sejam devidamente punidos pela Justiça. "A mulher pode procurar a Polícia Militar e pedir ajuda. Vale destacar que, desde 2018, a lei 13.718 criminaliza o ato de importunação sexual com pena de reclusão de 1 a 5 anos, se o fato não constitui crime mais grave", comenta.

CRIMES

Os vídeos que abordam os crimes contra a dignidade sexual e suas penalidades foram liberados pelo TJ desde 14 de fevereiro e expõem algumas das diferenças entre atitudes consentidas e crimes. É o caso de ter relações sexuais com quem está sob efeito de álcool ou drogas, sem poder de discernimento. Enquadrado no artigo 217-A do Código Penal, a atitude configura estupro de vulnerável, com pena de 6 a 15 anos de prisão.

A violência ou ameaça com intuito sexual também é crime de estupro, pelo artigo 213 do Código Penal, com pena de 6 a 10 anos de prisão. Outro crime é compartilhar cena de sexo ou nudez sem consentimento da vítima. Enquadra-se em divulgação de pornografia, artigo 218-C do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de prisão.

OFEREÇA AJUDA

Uma mulher desacordada por beber ou passar mal não é motivo de graça ou chacota, muito menos de filmagens e fotos indevidas. "Em casos mais graves, isso pode ser enquadrado como estupro de vulnerável", explica.

Por isso, se perceber que uma mulher não está consciente ou está sozinha e desorientada, ofereça ajuda. Procure saber se ela está com amigos e se pretende encontrá-los, e não deixe que ela volte sozinha para casa. Ofereça o telefone para ela ligar para alguém de confiança e deixe claro que você está ali para ajudá-la.

 

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