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Herzog: rejeitada denúncia contra 6

Estadão Conteúdo
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Brasília - O juiz federal Alessandro Diaferia, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, rejeitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra seis pessoas acusadas de participar da morte e falsificação de laudo médico do jornalista Vladimir Herzog. O caso ocorreu em 1975 na sede Doi-Codi em São Paulo durante a ditadura militar.

Os denunciados eram: o comandante Audir Santos Maciel, os chefes de comando da 2ª seção do Estado-Maior do II Exército José Barros Paes e Altair Casadei, os médicos legistas Harry Shibata e Arildo de Toledo Viana e o representante do Ministério Público Militar responsável pelo caso, Durval Ayrton Moura de Araújo.

A denúncia deriva das determinações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que em 2018 condenou o Estado brasileiro devido à falta de investigação, julgamento e punição dos envolvidos no assassinato do jornalista. A Procuradoria alega que a lei da anistia não deveria incidir sobre os acusados por, entre outros motivos, terem sido praticados em contexto de ataque à população civil, com objetivo de assegurar a manutenção do poder usurpado por militares em 1964.

O juiz Alessandro Diaferia, contudo rejeitou a denúncia do MPF alegando que "não obstante o louvável empenho" da Procuradoria, não há "amparo legal" para dar prosseguimento ao caso. O magistrado cita que a lei da Anistia estabelece que "crimes políticos ou conexos com esses" cometidos durante a ditadura foram anistiados. Segundo o juiz, sua decisão não visa "acobertar atos terríveis" do passado, mas "pontuar que a pacificação social se dá, por vezes, a duras penas".

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