Regional

MP quer que Marília siga regras estaduais


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Marília - A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) pedindo a concessão de liminar para que a retomada de atividades em Marília durante a pandemia obedeça às regras estabelecidas pelo governo do Estado no Plano São Paulo. O MP pede que a Justiça suspenda os dispositivos legais que, sem embasamento científico, afrouxam as medidas de isolamento social no município.

Os textos questionados pela PGJ permitem o abrandamento da quarentena em Marília, com a admissão de atendimento presencial em shopping centers e galerias, por exemplo, durante seis horas ininterruptas, além do consumo local em bares e restaurantes, funcionamento de salões de beleza, clínicas de estética, academias de esportes e outras atividades que geram aglomeração, como cultos religiosos.

A ação destaca que o município foi enquadrado na fase 2 - laranja do Plano São Paulo de reabertura da economia. Com a decisão, certos estabelecimentos podem abrir, mas com 20% da capacidade e durante quatro horas. A proibição ao funcionamento de serviços e atividades não essenciais, como salões de beleza e barbearias, fica mantida. Porém, a prefeitura discordou da classificação e adotou a faixa 4.

O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, ressalta ainda que a Promotoria de Marília obteve sentença favorável em ação civil obrigando o município a obedecer as regras sanitárias impostas pelas autoridades estaduais. Contudo, segundo o órgão, o Executivo local contrariou os dispositivos do decreto estadual, além da liminar concedida e mantida em primeira instância. Em razão do horário, a reportagem não conseguiu acionar a Prefeitura de Marília.

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