Esportes

Globo e CBF discordam sobre efeitos de Medida Provisória


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A Medida Provisória 984, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), é clara ao dar aos clubes mandantes a prerrogativa de negociarem seus direitos de transmissão. Há, entretanto, uma grande divergência no meio do futebol sobre a sua validade. Um grupo entende que ela produz efeitos imediatos. Outro grupo entende que ela não afeta contratos assinados antes de sua edição. Parceiros comerciais há mais de 30 anos no futebol brasileiro, Globo e CBF adotam, neste primeiro momento, interpretações opostas.

A Globo defende que a MP não pode afetar os contratos já assinados. Para a emissora, que tem contrato de transmissão de estaduais e do Brasileiro com diversos clubes até 2024, prevalece, durante a sua vigência, regra anterior: uma emissora só pode transmitir uma partida se tiver direitos de ambas as equipes participando.

A CBF, parceira ininterrupta da Globo no futebol brasileiro desde 1987, entretanto, está adotando uma interpretação diferente.

Para a entidade que comanda o futebol brasileiro, a MP editada por Bolsonaro deve produzir efeitos imediatos. Isso significa que emissoras que tenham contratos com um clube estão autorizadas a transmitirem as partidas caso esses clubes sejam mandantes, mesmo contra adversários que tenham contrato com outras empresas.

Sendo assim, partidas entre clubes sob contrato com emissoras diferentes, que antes estavam "no escuro", poderiam ser exibidas. A comunidade jurídica do esporte, inclusive, também se divide, com profissionais de renome e com anos no mercado adotando posicionamentos diferentes sobre a situação.

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