A 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou a reintegração do professor Gerson Alves Pereira Junior aos quadros da Faculdade de Odontologia de Bauru da Universidade de São Paulo (FOB/USP). Ele foi um dos idealizadores do currículo do curso de Medicina da universidade em Bauru e havia sido demitido no final do ano passado, após um processo administrativo disciplinar.
O docente foi investigado após uma ocorrência em que ele teria causado lesões em um aluno do curso por descarga elétrica, ao usar um desfibrilador durante uma aula prática. Na sentença proferida nesta segunda-feira (29), a juíza Gilsa Elena Rios, da 15.ª Vara da Fazenda Pública, considerou desproporcional a pena imposta pela USP, ponderando que o professor não agiu com dolo e sim por ação culposa (não intencional).
"A proporção escolhida para punição se revelou desmedida, de maneira que, sob o fundamento do princípio da proporcionalidade, entendo violadora da própria legalidade", sustentou, na sentença. Ainda de acordo com a juíza, embora o fato ocorrido seja reprovável, não houve danos irreparáveis ao aluno.
Por meio de nota, o escritório de advocacia que defendeu Pereira Junior afirmou que a acusação que lhe foi imputada é "inexistente" e que "o julgamento antecipado da lide o impediu" de produzir provas e indicar testemunhas para desconstruir a versão apresentada pelo aluno.
Da decisão da 15.ª Vara da Fazenda Pública, ainda cabe recurso por parte da USP, mas sem efeito suspensivo que possa impedir Pereira Junior de retornar aos quadros da universidade. Isso porque o professor obteve decisão favorável junto à 10.ª Câmara de Direito Público do TJ, em caráter liminar, garantindo que ele não precise aguardar até o fim do processo para retornar às suas atividades.
DECISÃO SERÁ CUMPRIDA
Ao Jornal da Cidade, o diretor da FOB/USP, Carlos Ferreira dos Santos, limitou-se a informar que a decisão judicial será cumprida.
Além de reintegrar Pereira Junior ao cargo de professor do curso de Medicina, a instituição deverá pagar todos os vencimentos que o docente deixou de receber no período em que esteve demitido, com juros e correção monetária.