Decisão do Tribunal de Justiça (TJ) ao analisar embargos de declaração opostos pelo Sindicato do Comércio Varejista de Bauru e Região (Sincomércio) em face da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que suspendeu a lei do Plano Estratégico do Comércio, também conhecida como "Lei do Comércio", criou um vazio de regras em Bauru. Ao suspender alguns artigos da legislação, mantendo a mesma em vigor, o órgão não deixou claro quais normas prevalecem. Essa modulação, que irá estabelecer as atividades que poderão funcionar, de que forma, e em quais horários, deve ocorrer neste domingo (26), por decreto da prefeitura.
A Lei do Comércio, promulgada pela Câmara em 9 de julho, entrou em vigor um dia depois. Ela permitia o funcionamento do comércio de rua por até 6 horas diárias e dos shoppings por até oito horas diárias. Numa segunda fase, autorizava abertura de salões de cabeleireiros, barbearias, manicures, praças de alimentação, restaurantes, bares, academias e clubes esportivos. Porém, a legislação foi suspensa liminarmente pelo TJ, no último dia 17, a pedido da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), que ingressou com ADI.
Nos embargos, o Sincomércio alegava que a liminar, ao suspender toda a lei, havia extrapolado os limites da ação inicial, que pedia a inconstitucionalidade só de alguns dispositivos. Apesar de não admitir o recurso, alegando que a entidade patronal não é parte legítima da ADI, o relator do TJ Moacir Peres reconheceu o que chamou de "erro material" na decisão que concedeu a liminar e determinou que ela seja corrigida, por meio da suspensão apenas dos parágrafos 4º e 6º do artigo 3º; 2º e 4º do artigo 4º; artigo 7º e parágrafo 3º do artigo 8º da lei, sem modificação do julgado.
Para o presidente do Sincomércio, Walace Sampaio, a nova decisão, apesar de restabelecer a vigência da lei, deixa dúvidas. "O que tem que ser analisado agora é uma questão jurídica um pouco mais complicada. Sem aqueles artigos, como é que se aplica a lei? Isso está sendo analisado e nós só vamos ter uma posição na segunda-feira", diz. "A prefeitura terá de ser notificada e, posteriormente, a Câmara terá de fazer uma nova resolução para restabelecer a lei, sem aqueles artigos". Ele alega que academias estão autorizadas a funcionar porque, apesar de um artigo relativo à atividade ter sido suspenso, outro foi mantido.
DECRETO
O prefeito Clodoaldo Gazzetta informou que irá publicar decreto hoje, com validade a partir de segunda-feira (27), para modular funcionamento das atividades comerciais em Bauru dentro da fase laranja do Plano São Paulo, onde a cidade foi mantida nesta sexta-feira (24). Ele alega que, apesar de ter conhecimento da nova decisão do TJ, ainda não foi notificado oficialmente.
"Tudo aquilo que estava aberto pela lei não pode mais abrir e terá de ser regulamentado pelo decreto", diz. "A prefeitura está avaliando, do ponto de vista jurídico, a nova decisão do desembargador e, amanhã (hoje), irá se pronunciar a respeito do que vai acontecer, como vai funcionar o decreto, até que decisão final sobre a lei possa acontecer pelo Tribunal de Justiça".
Procurada pelo JC, a Câmara de Bauru informou que não é parte do processo judicial. "Por essa razão, não foi chamada a se manifestar nos autos. Como sempre esteve, visando ao bem da cidade, segue à disposição para o diálogo junto ao Poder Executivo, que tem a competência para aplicar os dispositivos da Lei Municipal mantidos pela decisão do Tribunal de Justiça. O Poder Legislativo reitera o respeito às decisões do Poder Judiciário, que devem ser seguidas por todos", declarou.
Também por meio de nota, a PGJ informou que a situação segue inalterada. "A liminar foi retificada de ofício, decotando excesso, mantendo incólume a pretensão do PGJ", afirma.