O ministro da Economia, o economista Paulo Guedes, cogita a criação do passaporte, verdadeiro certificado emitido pelo Governo Federal, de que a pessoa está imune ao contágio do Covid-19 por já haver desenvolvido resistência ao vírus. De posse do passaporte, a pessoa poderá retornar às suas atividades normais, como trabalhar, frequentar cursos, universidades, enfim, sem que sofra restrição de locomoção e interação devido ao risco de contrair o vírus. Para a gestão da crise econômica, o passaporte se afigura como ferramenta inovadora que possibilitaria a cisão entre as pessoas que se encontram vulneráveis a contrair o vírus e aquelas que já produziram o reagente necessário para repeli-lo.
Destarte, a instituição do passaporte poderia implicar por parte do Estado na omissão da prestação do serviço de saúde à pessoa que está portando o certificado de que é imune à Covid-19.
Dito de outro modo, o fato de a pessoa portar o passaporte de que seu organismo já foi capaz de produzir o reagente não pode implicar na diminuição da cobertura prestacional da saúde ofertada pelo Estado no combate ao vírus.
A pandemia é ainda recente. O presidente da Rússia divulgou os avanços no desenvolvimento da vacina, que segue agora para produção em larga escala em países que aderiram ao laboratório russo.
Nesse compasso, repousa insegurança científica quanto à existência de apenas uma modalidade ou da possibilidade de o vírus mutar-se gerando nova onda de contaminação com efeitos diferentes dos até o momento conhecidos. A Constituição Federal Brasileira reza que o direito à saúde é um direito de todos e um dever do Estado (art. 196). Assim, pode-se afirmar que se trata de uma prestação compulsória que o Estado deve disponibilizar.
Quando se trata de propagação de vírus é preciso atentar-se para o risco de contaminação que uma pessoa infectada, porém assintomática, pode transmitir a outrem com quem tenha contato, que poderia implicar na falência da política pública de prevenção.
Vários são os exames empregados para conferir se a pessoa é portadora do vírus da Covid-19, ocorre que são caros e escassos os testes mais precisos de aferição de quantidade de anticorpos para se poder falar em imunidade.
Repousa um choque de direitos fundamentais. De um lado certamente em jogo está o direito à liberdade econômica previsto no art. 170 da Constituição Federal, e, de outro, o direito à saúde calcada no art. 5º daquela Carta Fundamental. Da doutrina alemã abebera-se em Robert Alexy que em festejada obra tratou a respeito da colisão de princípios fundamentais, para quem não se pode falar em exclusão do direito à saúde ou do exercício da liberdade trabalhar, mas se deve chegar a uma ponderação.
A realidade econômica do País assola até mesmo a possibilidade de incremento do sistema de saúde para proteção maior da população, implicando na busca por medidas razoáveis de retorno gradual das atividades laborais por todos.
A geneticista Mayana Zatz, comentando a iniciativa ministerial, esclareceu a respeito da necessidade de se buscar o estabelecimento científico de níveis seguros de aferição de anticorpos para se determinar se a pessoa está imune à Covid-19.
A importância da aferição segura da imunidade liga-se ao fato de que a pessoa imune não mais contrai o vírus, logo, também não o transmite, afastando o risco de contágio e disseminação da doença.
Dessa forma, à luz da Constituição Federal se afigura razoável que primeiramente o Ministério da Saúde defina o nível seguro de medição dos anticorpos à Covid-19 como protocolo a ser adotado pelos hospitais. Postura concretista dos direitos constitucionais exige por parte do Estado a adoção de políticas públicas duradouras e estabelecimento de critérios objetivos de segurança, para que o direito à vida, fundamento do Estado de Direito (Constituição Federal, art. 1º, inciso III) seja efetivado.
Operacionalmente o passaporte possibilitará maior gerenciamento dos dados estatísticos do risco de propagação da pandemia, com ênfase em ações governamentais focadas nos indivíduos que não testaram positivo e se encontram sujeitos à infecção.
Como todo direito fundamental, a liberdade econômica que anima a ideia de retorno gradativo das atividades empresariais, comerciais e laborais, deve ser aplicado em conjunto com o direito à saúde, exigindo a conformação de ambos. Nesse compasso, é possível falar-se em verdadeiro compliance da pandemia, com a fixação de checklist pelo Governo Federal para que o cidadão possa obter seguramente o passaporte de imunidade à Covid-19 e, de outro modo, a necessidade de seu monitoramento em maior ou menor escala.
Assim, as pessoas que forem submetidas ao teste de anticorpos, enquadrando-se dentro dos critérios científicos objetivamente colocados, poderão receber o passaporte de imunidade à Covid-19.
Se o retorno da atividade econômica é imperioso, muito mais importante se apresenta o direito à vida e vida com saúde, o que certamente poderá ser alcançado com o tratamento dos dois interesses que, longe de serem conflitantes, possuem o objetivo recíproco de possibilitar a superação sustentável da pandemia.