A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve nesta terça (13) a condenação imposta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao traficante André do Rap. A Corte manteve o acórdão que fixou pena de tráfico internacional e drogas em 15 anos, seis meses e 20 dias de prisão. O caso foi submetido ao colegiado depois que a defesa de Rap entrou com recurso contestando a decisão do TRF3 que negou a revisão de sua condenação e pedindo a libertação ou relaxamento da prisão. Os advogados alegaram que a negativa foi baseada em "fundamentos genéricos" e questionaram a quebra de sigilo telefônico e outros pontos do inquérito em que Rap foi denunciado e virou réu. Após o habeas corpus concedido por Marco Aurélio, o ministro Rogerio Schietti, relator do caso no STJ, decidiu que a análise do mérito do pedido pela libertação perdeu o "objeto". Desse modo, os ministros julgaram apenas o recurso pedindo a revisão da sentença e mantiveram, por unanimidade, a condenação.
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