Regional

Decreto proíbe campanha em comércios e indústrias

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 1 min

Santa Cruz do Rio Pardo - A Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo (90 quilômetros de Bauru) publicou um decreto proibindo realização de campanha eleitoral no interior de estabelecimentos comerciais e industriais com objetivo de evitar propagação do novo coronavírus. O presidente do partido que descumprir as regras poderá receber multa no valor de 15 Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente a R$ 1.615,35.

Pelo decreto, além das visitas de candidatos às empresas da cidade, também não serão permitidos eventos, reuniões, comícios e atividades que possam gerar aglomerações. Já a campanha presencial ao ar livre está liberada, desde que seja respeitado distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, que todos usem máscaras de proteção e que haja álcool em gel disponível para higienização.

Segundo o Executivo de Santa Cruz do Rio Pardo, as determinações do decreto poderão ser revistas de acordo com as condições estabelecidas pelo Governo do Estado no Plano São Paulo, com a situação epidemiológica do município e com as deliberações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até esta terça-feira (13), a cidade registrava 816 casos positivos de Covid-19, com sete óbitos.

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